JurisprudênciaIA

Quem renunciou aos alimentos na separação pode pedir pensão depois?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 379 do STF estabelece que, no acordo de desquite, não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados posteriormente se verificados os pressupostos legais. Ou seja, mesmo quem abriu mão da pensão no acordo pode pedi-la depois, desde que comprove que passou a precisar dela.

Por que a renúncia não vale

Pelo entendimento sumulado, a cláusula de renúncia aos alimentos inserida no acordo de desquite não impede pedido futuro. O STF tratou o direito a alimentos como indisponível nesse contexto: a pessoa pode deixar de exercê-lo no momento da separação, mas não pode abrir mão dele de forma definitiva.

O ponto central é que o pedido posterior não é automático. A súmula condiciona a pensão à verificação dos pressupostos legais, o que em regra envolve demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

O que isso significa na prática

Quem assinou acordo de separação renunciando à pensão e depois enfrentou mudança na situação financeira pode ajuizar ação de alimentos, sem que a cláusula de renúncia funcione como barreira absoluta.

A avaliação dos pressupostos é casuística: os tribunais examinam a real necessidade, a capacidade do ex-cônjuge e as circunstâncias de cada caso antes de conceder a pensão.

O que dizem os tribunais

Súmula 379 do STF

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 268.110

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Prisão civil decretada em razão do inadimplemento do dever de prestar alimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca revogar o decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que impôs a prisão ao paciente não apresenta ilegalidade, uma vez que está amparada nos termos do art. 528 do Códig…

HC 258.203

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Prisão civil decretada em razão do inadimplemento do dever de prestar alimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que impôs a prisão ao paciente não apresenta ilegalidade, uma vez que está amparada nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, segundo o…

ARE 1.552.830

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de exoneração de alimentos. Filha. Maioridade civil. Conclusão de curso superior. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência de pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurs…

ARE 1.553.165

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exoneração de alimentos. Filhos maiores. Inexistência de prova de matrícula em instituição superior. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupo…

ADI 5.699

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 151, CAPUT, DA LEI N. 400/1997 DO ESTADO DO AMAPÁ. CÓDIGO TRIBUTÁRIO LOCAL. REDAÇÕES ORIGINÁRIA E ATUAL. BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCESSÃO. DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA LEGAL TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procura…

ADI 5.699

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 151, CAPUT, DA LEI N. 400/1997 DO ESTADO DO AMAPÁ. CÓDIGO TRIBUTÁRIO LOCAL. REDAÇÕES ORIGINÁRIA E ATUAL. BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCESSÃO. DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA LEGAL TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procura…

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