Súmula 379 do STF
“No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 379 do STF estabelece que, no acordo de desquite, não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados posteriormente se verificados os pressupostos legais. Ou seja, mesmo quem abriu mão da pensão no acordo pode pedi-la depois, desde que comprove que passou a precisar dela.
Pelo entendimento sumulado, a cláusula de renúncia aos alimentos inserida no acordo de desquite não impede pedido futuro. O STF tratou o direito a alimentos como indisponível nesse contexto: a pessoa pode deixar de exercê-lo no momento da separação, mas não pode abrir mão dele de forma definitiva.
O ponto central é que o pedido posterior não é automático. A súmula condiciona a pensão à verificação dos pressupostos legais, o que em regra envolve demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Quem assinou acordo de separação renunciando à pensão e depois enfrentou mudança na situação financeira pode ajuizar ação de alimentos, sem que a cláusula de renúncia funcione como barreira absoluta.
A avaliação dos pressupostos é casuística: os tribunais examinam a real necessidade, a capacidade do ex-cônjuge e as circunstâncias de cada caso antes de conceder a pensão.
“No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.”
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Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026
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Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exoneração de alimentos. Filhos maiores. Inexistência de prova de matrícula em instituição superior. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupo…
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