Informativo 706 do STJ
“A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, pode gerar. O STJ entende que a divulgação pública de mensagens privadas de WhatsApp, pelos interlocutores ou por terceiros, viola a legítima expectativa de confidencialidade, a privacidade e a intimidade do emissor, ensejando responsabilização por danos. A ilicitude pode ser afastada quando a exposição visa resguardar direito próprio do receptor.
O sigilo das comunicações, previsto na Constituição (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 20 e 21), alcança não só as ligações telefônicas, mas também as conversas travadas por WhatsApp. Terceiros só podem ter acesso a essas mensagens com consentimento dos participantes ou autorização judicial.
Quem envia mensagem a destinatário determinado tem a legítima expectativa de que ela não será lida por estranhos nem divulgada ao público. Essa expectativa decorre da escolha dos destinatários e da própria encriptação das conversas: se a intenção fosse dar publicidade ao conteúdo, o emissor teria usado canal aberto.
Levar a conhecimento público uma conversa privada quebra a confidencialidade e viola a privacidade e a intimidade do emissor, o que permite responsabilizar quem fez a divulgação, desde que configurado o dano. A regra vale tanto para o interlocutor que vaza a conversa quanto para terceiros que a difundem.
Há uma ressalva importante: a ilicitude pode ser descaracterizada quando a exposição das mensagens tem por objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Nesse cenário, os tribunais fazem um juízo de ponderação entre privacidade e liberdade de informação, avaliando as peculiaridades de cada caso concreto.
“A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.”
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