Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 569 que os serviços sociais autônomos integrantes do Sistema S não se submetem à exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição para a contratação de pessoal. Entidades como SESI, SENAI, SESC e SENAC podem, portanto, contratar funcionários sem realizar concurso nos moldes exigidos da Administração Pública.
Por que o Sistema S não se sujeita ao concurso
A tese trata dos serviços sociais autônomos, entidades que compõem o chamado Sistema S. O que ela afasta é a aplicação, a essas entidades, da regra do art. 37, II, da Constituição, que impõe o concurso público para a contratação de pessoal pela Administração Pública. Em outras palavras, o modelo constitucional do concurso não alcança a contratação de funcionários por essas entidades.
Isso não significa ausência total de critérios de seleção. A tese define apenas que o formato do concurso público do art. 37, II, não é obrigatório; questões sobre como cada entidade deve selecionar seu pessoal não são resolvidas pelo enunciado e dependem do exame de cada caso concreto.
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