JurisprudênciaIA

Sistema S precisa fazer concurso público para contratar funcionários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 569 que os serviços sociais autônomos integrantes do Sistema S não se submetem à exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição para a contratação de pessoal. Entidades como SESI, SENAI, SESC e SENAC podem, portanto, contratar funcionários sem realizar concurso nos moldes exigidos da Administração Pública.

Por que o Sistema S não se sujeita ao concurso

A tese trata dos serviços sociais autônomos, entidades que compõem o chamado Sistema S. O que ela afasta é a aplicação, a essas entidades, da regra do art. 37, II, da Constituição, que impõe o concurso público para a contratação de pessoal pela Administração Pública. Em outras palavras, o modelo constitucional do concurso não alcança a contratação de funcionários por essas entidades.

Isso não significa ausência total de critérios de seleção. A tese define apenas que o formato do concurso público do art. 37, II, não é obrigatório; questões sobre como cada entidade deve selecionar seu pessoal não são resolvidas pelo enunciado e dependem do exame de cada caso concreto.

O que isso significa na prática

Quem participa de processo seletivo de entidade do Sistema S não está diante de um concurso público no sentido constitucional, e não adquire automaticamente os direitos típicos desse regime. Controvérsias sobre a validade de seleções específicas continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso, e as decisões recentes mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 569 da Repercussão Geral (STF) · RE 789.874

“Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.609.396

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contratação temporária nula. Servidor público. Direitos a salários e FGTS. Inaplicabilidade de 13º salário e férias. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a contratação temporária nula de servidor público gera apenas o direito a salários e FGTS, afastando o 13º salário e férias. 2. O recorrente p…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 94.984

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF 324/DF, NA ADC 57/DF E NO RE 837.311/PI (TEMA 784 RG). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte na ADPF 324/DF, …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 95.215

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 06/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF 324/DF, NA ADC 57/DF E NO RE 837.311/PI (TEMA 784 RG). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte na ADPF 324/DF e no ADC 57/DF. II. Questão em discussã…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.699

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 06/08/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual. Contratação temporária de pessoal para atividades de segurança pública. Polícia Penal. Emenda constitucional n. 104/2019. Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil) contra os arts. 2º, inciso VI, § 1º, inciso VIII, e 4º, caput,…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.505

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Art. 3º, VI, “b” da lei estadual 2.750/2020. Contratação por tempo determinado de policiais penais. Inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto ao art. 19, parágrafo único, da Lei estadual 2.750/2020. Pleito de ampliação da modulação de efeitos constante do Acórdão embargado. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Acolhimento do pleito de ampliação da modulação temporal dos …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.816

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de liminar. Concessionária de serviço público. Nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de suspensão de liminar formulado por concessionária de serviço público…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.