JurisprudênciaIA

Sistema S precisa fazer concurso público para contratar funcionários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 569 que os serviços sociais autônomos integrantes do Sistema S não se submetem à exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição para a contratação de pessoal. Entidades como SESI, SENAI, SESC e SENAC podem, portanto, contratar funcionários sem realizar concurso nos moldes exigidos da Administração Pública.

Por que o Sistema S não se sujeita ao concurso

A tese trata dos serviços sociais autônomos, entidades que compõem o chamado Sistema S. O que ela afasta é a aplicação, a essas entidades, da regra do art. 37, II, da Constituição, que impõe o concurso público para a contratação de pessoal pela Administração Pública. Em outras palavras, o modelo constitucional do concurso não alcança a contratação de funcionários por essas entidades.

Isso não significa ausência total de critérios de seleção. A tese define apenas que o formato do concurso público do art. 37, II, não é obrigatório; questões sobre como cada entidade deve selecionar seu pessoal não são resolvidas pelo enunciado e dependem do exame de cada caso concreto.

O que isso significa na prática

Quem participa de processo seletivo de entidade do Sistema S não está diante de um concurso público no sentido constitucional, e não adquire automaticamente os direitos típicos desse regime. Controvérsias sobre a validade de seleções específicas continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso, e as decisões recentes mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 569 da Repercussão Geral (STF) · RE 789.874

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SL 1.816

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de liminar. Concessionária de serviço público. Nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de suspensão de liminar formulado por concessionária de serviço público…

ARE 1.531.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Contratação de pessoal. Ausência de concurso público. Nulidade. Efeitos jurídicos. Salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que reconheceu a nulidade de contratação de pessoal pela Administração Pública sem a…

RCL 75.352

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

EMENTA Ementa: Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Competência material da justiça comum nas ações relativas à fase pré contratual de seleção e admissão de pessoal. RE nº 960.429/SC, Tema nº 992 da Repercussão Geral. Ofensa demonstrada. Procedência do pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, determinando a remessa dos autos à Justiça…

ARE 1.486.613

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 992. Fase pré-contratual. Concurso público. Regime celetista. Competência da Justiça comum. Modulação. Não aplicação ao caso dos autos. Direito à nomeação. Preterição não comprovada. Tema 784. Reexame de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agr…

RE 1.551.780

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Programa social. Auxílio ao desempregado. Caráter assistencial. Não constitui vínculo empregatício. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que considerou constitucional lei municipal que criou programa de auxílio ao desempregado, visando a dar ocupação, renda e qualificação profissional em caráter assistencial e temporário. 2. O re…

ADI 7.505

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 12/08/2025

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “FINALÍSTICAS, NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, CONSTANTE DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, E ARTIGO 19, INCISO I, DA LEI 23.750/2020, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POLÍCIA PENAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ADI 7.098. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. MODUL…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.