Súmula 335 do STJ
“Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo a Súmula 335 do STJ, é válida, nos contratos de locação, a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Se o inquilino assinou contrato com essa previsão, em regra não poderá cobrar do locador o que gastou com melhorias nem reter o imóvel por causa delas.
A renúncia validada pela súmula atinge dois direitos que o inquilino teria em condições normais: receber indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel e reter o bem até ser reembolsado. Com a cláusula, esses direitos deixam de existir na relação locatícia.
O fundamento é a autonomia contratual: as partes podem, na locação, ajustar livremente quem arca com as melhorias feitas no imóvel, e a renúncia expressa no contrato é considerada legítima pelo STJ.
Antes de investir em reformas ou melhorias no imóvel alugado, o locatário deve verificar se o contrato contém cláusula de renúncia, prática comum nos modelos de mercado. Havendo a cláusula, em regra os gastos não serão reembolsados ao final da locação.
A aplicação concreta depende do exame do contrato e das circunstâncias de cada caso, e os tribunais analisam a redação da cláusula e a natureza das obras discutidas ao decidir controvérsias sobre o tema.
“Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. CONFIGURAÇÃO. ESBULHO. MÁ-FÉ. DIREITO. RETENÇÃO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à configuração da posse de má-fé, com a consequente inexistência do direito de retenção pelas benfeitorias necessárias, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probat…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. USUCAPIÃO. CONEXÃO. REUNIÃO. SÚMULA N. 235/STJ. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. NÃO PROVIMENTO.1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Súmula n. 235/STJ.2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas …
j. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. RENÚNCIA. SÚMULA 284/STF. AFASTADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF quando, da leitura das razões do recurso especial, é possível inferir que a parte recorrente visa a discutir violação de lei federal.2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súm…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/05/2026
DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO de despejo por falta de pagamento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c liminar de tutela de urgência, ajuizada em 28/2/2024, da qual foi extraído…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE OBRAS E BENFEITORIAS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA CONDICIONANDO A REALIZAÇÃO DE QUALQUER OBRA NO IMÓVEL À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO. REANÁLISE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem entendeu, com…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS - DIREITO DE RETENÇÃO E BENFEITORIAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Art. 1.219 do Código Civil. Pretensão de reconhecimento do direito de retenção fundada em alegadas benfeitorias e boa-fé possessória. Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de prova das benfeitorias e pela perda da…
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