JurisprudênciaIA

A repartição de receitas com Estados alcança contribuições sociais desvinculadas pela DRU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição não se estende aos recursos de contribuições sociais desafetados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), instituto do art. 76 do ADCT. Os Estados, portanto, não têm direito a participação nesses valores desvinculados.

O alcance da decisão

O art. 157, II, da Constituição assegura aos Estados participação no produto da arrecadação de determinados tributos federais. A controvérsia era saber se essa repartição alcançaria também a parcela das contribuições sociais que a DRU desvincula de suas finalidades originais.

O STF respondeu negativamente: a desafetação promovida pela DRU, na forma do art. 76 do ADCT, não transforma essas receitas em valores sujeitos à repartição constitucional com os Estados.

O que isso significa na prática

Estados não podem exigir da União repasse de parcela das contribuições sociais desvinculadas pela DRU com fundamento no art. 157, II, da Constituição. A tese fecha uma via de disputa federativa sobre esses recursos, que permanecem à disposição da União.

Discussões sobre outras hipóteses de repartição de receitas ou sobre tributos diversos não são resolvidas por essa tese e dependem do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1004 do STF · ADPF 523

A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal (CF) não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.791

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 14.317/2022. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (TFMTVM). ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. RETENÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS PELO TESOURO NACIONAL. NATUREZA VINCULADA DA EXAÇÃO. ATROFIA INSTITUCIONAL DO CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. OMISSÃO ESTRUTURAL E RISCO AO SISTEMA FINANCEIRO. DESVIO DE FINALIDADE CONTRAPRESTACIONAL DA TAX…

REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Referendo na ação direta de inconstitucionalidade. . FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. Prorrogação dos efeitos da decisão de mérito. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de medida cautelar em que se examina pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos temporais da decisão . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.861

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.669

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Conflito federativo. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas e agravo regimental interposto pela União na ação cível originária. Embargos declaratórios. Exclusão da multa tributária aplicada de ofício. Possibilidade. Agravo da União. Contribuição para o Pasep. Ampliação da base de cálculo por decisão administrativa. Consulta Cosit 278/2017. Impossibilidade. Embargos declaratórios acolhidos para prestar…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.442.843

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de alíquota de ICMS destinado a fundo de combate à pobreza. Constitucionalidade dos fundos estaduais criados após a EC 42/2003 reconhecida. Inexistência de vício formal. O produto da arrecadação destinado ao fundo de combate à pobreza não se sujeita à repartição prevista no art. 158, IV, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.450.930

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/06/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IPI, DO IR E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIN E AO PROTERRA. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 653/RG. ACO 758. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.