JurisprudênciaIA

A repartição de receitas com Estados alcança contribuições sociais desvinculadas pela DRU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição não se estende aos recursos de contribuições sociais desafetados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), instituto do art. 76 do ADCT. Os Estados, portanto, não têm direito a participação nesses valores desvinculados.

O alcance da decisão

O art. 157, II, da Constituição assegura aos Estados participação no produto da arrecadação de determinados tributos federais. A controvérsia era saber se essa repartição alcançaria também a parcela das contribuições sociais que a DRU desvincula de suas finalidades originais.

O STF respondeu negativamente: a desafetação promovida pela DRU, na forma do art. 76 do ADCT, não transforma essas receitas em valores sujeitos à repartição constitucional com os Estados.

O que isso significa na prática

Estados não podem exigir da União repasse de parcela das contribuições sociais desvinculadas pela DRU com fundamento no art. 157, II, da Constituição. A tese fecha uma via de disputa federativa sobre esses recursos, que permanecem à disposição da União.

Discussões sobre outras hipóteses de repartição de receitas ou sobre tributos diversos não são resolvidas por essa tese e dependem do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1004 do STF · ADPF 523

A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal (CF) não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 5.069

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Referendo na ação direta de inconstitucionalidade. . FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. Prorrogação dos efeitos da decisão de mérito. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de medida cautelar em que se examina pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos temporais da decisão . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar…

RE 1.574.861

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

ACO 3.669

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Conflito federativo. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas e agravo regimental interposto pela União na ação cível originária. Embargos declaratórios. Exclusão da multa tributária aplicada de ofício. Possibilidade. Agravo da União. Contribuição para o Pasep. Ampliação da base de cálculo por decisão administrativa. Consulta Cosit 278/2017. Impossibilidade. Embargos declaratórios acolhidos para prestar…

RE 1.450.930

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IPI, DO IR E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIN E AO PROTERRA. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 653/RG. ACO 758. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. …

ADI 3.837

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 23/09/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. ART. 4º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). COMPENSAÇÃO OU TRANSAÇÃO. DEPÓSITO OU REMESSA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR DECORRENTE DOS CRÉDITOS EXTINTOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. CONSTITUCIONALIDADE. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ART. 158, IV, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRODUTO DA ARRE…

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