O que foi decidido
A tese repetitiva estabelece um corte temporal claro: para pensões e demais benefícios listados (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão) concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, não há direito à atualização monetária dos salários de contribuição usados no cálculo do salário de benefício.
A razão é que a garantia de correção dos salários de contribuição decorre da nova ordem constitucional e não retroage para alterar cálculos de benefícios deferidos sob a legislação anterior.
Efeito vinculante do repetitivo
Por ter sido firmada em recurso repetitivo, a tese orienta obrigatoriamente os demais órgãos do Judiciário em processos sobre a mesma questão. Pedidos de revisão de pensões anteriores a 1988 fundados nessa correção tendem a ser julgados improcedentes.
O entendimento se limita à correção dos salários de contribuição no cálculo inicial. Outras discussões revisionais, como critérios de reajuste da renda mensal, têm fundamentos próprios e dependem do caso concreto.
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