Súmula 503 do STF
“A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 503 do STF, a dúvida suscitada por particular sobre o direito de tributar manifestado por dois Estados não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. O contribuinte em situação de dupla exigência não pode levar a controvérsia diretamente ao STF por essa via.
A competência originária do STF para conflitos entre Estados pressupõe um litígio travado entre os próprios entes federados, capaz de colocar em risco o equilíbrio da Federação. Quando é o particular quem provoca a discussão, alegando que dois Estados pretendem tributá-lo pelo mesmo fato, não há propriamente um conflito federativo, mas uma controvérsia entre contribuinte e Fiscos.
Por isso, o STF entendeu que essa dúvida do contribuinte não abre a porta da sua competência originária. A pretensão dos dois Estados de tributar não os coloca, por si só, em litígio direto um contra o outro perante a Corte.
Na prática, o contribuinte que enfrenta dupla exigência de Estados diferentes deve buscar as vias ordinárias, discutindo cada cobrança perante a Justiça competente e utilizando os instrumentos processuais adequados para afastar a tributação indevida. A questão pode chegar ao STF, mas pela via recursal, não pela competência originária.
Os tribunais examinam caso a caso qual das exigências é legítima segundo as regras de competência tributária, e a definição do ente apto a tributar depende das circunstâncias concretas de cada operação.
“A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.”
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Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INFRAERO. IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Infraero a imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, VI, “a”, da CF/1988, quanto à cobrança de IPVA incidente sobre veículos de sua propriedade, e determinou …
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/05/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INFRAERO. IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Infraero a imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, VI, “a”, da CF/1988, quanto à cobrança de IPVA incidente sobre veículos de sua propriedade, e determinou …
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/03/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Exploração de Serviços Lotéricos pelos Estados. Flexibilização de Limites Territoriais em Edital. Impossibilidade. Medida liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pela União contra o Estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), questionando a retificação do Edital de Credenciamento nº 01, de 20…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 24/02/2025
EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Exploração de Serviços Lotéricos pelos Estados. Flexibilização de Limites Territoriais em Edital. Impossibilidade. Medida liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pela União contra o Estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), questionando a retificação do Edital de Credenciamento nº 01, de 202…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024
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