JurisprudênciaIA

Reavaliação de ativo feita antes da Lei 3.519 está livre do imposto do selo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. De acordo com a Súmula 104 do STF, não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30 de dezembro de 1958. Somente as reavaliações posteriores a esse marco legal passaram a se sujeitar à exação.

O marco temporal da Lei 3.519

A reavaliação de ativo é operação contábil que atualiza o valor dos bens da empresa no balanço, sem ingresso de novos recursos. Antes da Lei 3.519/58, essa simples atualização não estava sujeita ao imposto do selo, e o STF consolidou esse entendimento na súmula: reavaliações anteriores a 30 de dezembro de 1958 estão livres do tributo.

O enunciado é o complemento lógico da orientação segundo a qual as reavaliações realizadas após a vigência da lei passaram a ser tributadas. O divisor de águas é objetivo: a data da reavaliação em relação à entrada em vigor da Lei 3.519.

O princípio da irretroatividade em ação

A súmula concretiza a garantia de que a lei tributária não alcança fatos anteriores à sua vigência. A norma que passou a onerar a reavaliação de ativo não podia retroagir para atingir operações contábeis já realizadas, e o STF preservou essa fronteira temporal.

Como o imposto do selo foi extinto do sistema tributário brasileiro, o enunciado tem hoje valor histórico. A lógica da irretroatividade, porém, permanece plenamente atual e continua sendo aplicada pelos tribunais na análise de novas exações sobre operações societárias e contábeis.

O que dizem os tribunais

Súmula 104 do STF

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 265.455

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 18/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Ato coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. …

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

ARE 1.494.001

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. INCIDÊNCIA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA INTEGRAÇÃO AO ATIVO FIXO. INEXISTÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO PREJUDICADO. I. Caso em exame Trata-se de: a) agravo regimental interposto por Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A. contra decisão monocrática que dera provimento ao recurso extraordinário…

RE 729.018

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS E COFINS. VALOR DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. LEI 10.865/2004, ART. 31, § 2º - VEDAÇÃO AUTÔNOMA. TEMA 244 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurs…

ARE 1.472.638

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS-difal. Aquisições interestaduais por empresa contribuinte do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo. Cobrança do diferencial de alíquotas pelo estado de destino. Possibilidade. LC nº 87/96. 1. A EC nº 87/15, de um lado, modificou a disciplina relativa ao ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, ense…

HC 227.777

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS E USO DE SELO PÚBLICO ADULTERADO. CONSUNÇÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA: PONTOS NÃO APRECIADOS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não verificada a relação de crime-meio e crime-fim, já que não evidenciado que o uso de selo público adulterado consistiu em etapa necessária ao cometimento de maus tratos aos animais, não …

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