JurisprudênciaIA

Venda de imóvel adquirido por usucapião antes da Lei 3.470 paga lucro imobiliário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Nos termos da Súmula 100 do STF, não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel adquirido por usucapião ocorreu antes da vigência da Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958. O critério decisivo é a data da venda em relação a esse marco legal.

O critério temporal adotado pelo STF

O imposto de lucro imobiliário, previsto na legislação do imposto de renda da época, alcançava o ganho obtido na venda de imóveis. Para os bens adquiridos por usucapião, forma originária de aquisição sem custo de compra, a disciplina da apuração desse ganho veio com a Lei 3.470/58. O STF fixou que as vendas realizadas antes da vigência dessa lei não podiam ser tributadas.

O que importa, portanto, é a data da alienação, não a data em que o usucapião se consumou. Vendas anteriores a 28 de novembro de 1958 escapam da incidência; alienações posteriores passaram a se sujeitar ao regime da lei nova.

O princípio por trás da súmula

O enunciado protege a irretroatividade da lei tributária: a norma que passou a disciplinar a tributação do ganho na venda de bens usucapidos não podia alcançar operações já consumadas. Essa garantia contra a retroação continua sendo pilar do direito tributário brasileiro.

Por se referir a legislação antiga, a súmula tem hoje aplicação essencialmente histórica. A tributação atual do ganho de capital na venda de imóveis adquiridos por usucapião segue as regras vigentes do imposto de renda, e cada operação deve ser analisada conforme a legislação do seu tempo.

O que dizem os tribunais

Súmula 100 do STF

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

RCL 86.226

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…

RE 1.500.628

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção de loteamento. Proprietário não associado. Aquisição anterior aos marcos definidos no Tema 492 da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso sobre a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano. 2. A parte recorrente busca a reforma da decisão que ap…

RCL 73.095

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE ASSOCIATIVA. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS DE LOTEAMENTO. TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO INADEQUADA. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE EM ASSOCIAR-SE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A empresa reclamante sustenta que a autoridade reclamada teria descumprido a orientação firmada por esta Corte n…

HC 233.769

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Receptação para revenda. Conforme previsão do CP, equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. 3. Tese de que a revenda não geraria lucro. Improcedência. 4. Agravo improvido. (HC 233769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)

ADPF 1.056

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2023

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CONHECIDA PARCIALMENTE COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, 3º, 8º-A E 8º-B DA LEI 6.739/1979. ATRIBUIÇÃO LEGAL CONFERIDA AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA E CANCELAR A MATRÍCULA E O REGISTRO DE IMÓVEIS RURAIS. TERRAS PÚBLICAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À RESERVA DE JURISDIÇÃO, AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO DE PROPRIEDADE, À SEGURANÇA…

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