JurisprudênciaIA

Embargos de declaração com efeito modificativo exigem manifestação prévia da parte contrária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. Pela OJ 142 da SDI-1 do TST, é passível de nulidade a decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem antes conceder à parte contrária oportunidade de manifestação. A vista prévia protege o contraditório quando o julgamento dos embargos pode alterar o resultado da decisão embargada.

Por que a vista prévia é exigida

Os embargos de declaração servem, em princípio, para sanar omissão, contradição ou obscuridade. Quando, porém, o acolhimento tem potencial de modificar o resultado do julgamento, a parte contrária passa a ter interesse direto no desfecho e precisa ser ouvida antes da decisão.

Julgar embargos com efeito modificativo sem abrir prazo para a outra parte se manifestar surpreende quem tinha decisão favorável, e é exatamente essa surpresa que a orientação busca evitar.

Alcance e aplicação prática

A orientação fala em decisão passível de nulidade, o que indica que o vício não opera de forma automática: os tribunais examinam caso a caso, considerando se houve efetiva alteração do julgado e prejuízo à parte que não foi ouvida.

Na prática, a parte prejudicada deve arguir a nulidade na primeira oportunidade, demonstrando que o acolhimento dos embargos mudou o resultado do julgamento sem que lhe fosse dada chance de se manifestar. A orientação consta como alterada em sua trajetória, e vale conferir as decisões recentes sobre sua aplicação atual.

O que dizem os tribunais

OJ 142 da SBDI-2 (TST)

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0000126-41.2014.5.01.0411

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Emb…

Embargos de Declaração 1001426-53.2022.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e corrigir erro material acerca do tema de fundo “horas extras coisa julgada”, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao j…

Embargos de Declaração 0000099-27.2018.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 477-A DA CLT. DEMISSÃO EM MASSA. DESNECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA. TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Inexiste omissão no acórdão embargado, porquanto examinada a matéria relativa à aplicabilidade do artigo 477-A da CLT, à luz do Tema 638 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, assentando a constitucionalidade do dispositivo e a desnecessidade de negociação coletiva…

Agravo 0000191-43.2024.5.05.0033

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO MODIFICATIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO EXERCIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal…

Embargos de Declaração 0000015-80.2023.5.08.0206

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo do Estado do Amapá entendendo pela validade do contrato de trabalho. O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Todavia, inexiste vício …

Embargos de Declaração 0000047-54.2024.5.08.0205

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Turma negou provimento ao agravo do Estado do Amapá entendendo pela validade do contrato de trabalho. O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Todavia, inexiste vício …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.