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O que caracteriza erro de fato para fins de ação rescisória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Pela OJ 136 da SDI-2 do TST, o erro de fato que autoriza a rescisória é a afirmação categórica e indiscutida, na decisão rescindenda, de um fato que não corresponde à realidade dos autos. O fato deve funcionar como premissa não controvertida do raciocínio do julgador, e não como conclusão extraída do exame das provas.

Premissa fática indiscutida versus conclusão sobre provas

A orientação distingue duas posições que um fato pode ocupar na decisão. Ele pode ser uma premissa que o julgador assume como certa, sem debate entre as partes e sem exame de provas, e é apenas nessa posição que o erro de fato do art. 966, VIII, do CPC de 2015 pode se configurar.

Se, ao contrário, o fato é a conclusão de um raciocínio em que o juiz analisou e valorou as provas produzidas, não há erro de fato rescindível. Essa hipótese é expressamente afastada pelo § 1º do art. 966, que exige ausência de controvérsia sobre o fato e de pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

O que isso significa na prática

A rescisória por erro de fato não serve para rediscutir a valoração da prova feita na decisão transitada em julgado. Quem pretende usar esse fundamento precisa demonstrar que o julgador partiu de um fato tido como incontroverso que simplesmente não corresponde ao que consta dos autos.

Como a fronteira entre premissa indiscutida e conclusão probatória nem sempre é nítida, os tribunais examinam caso a caso a estrutura da decisão rescindenda. As decisões recentes mostram como essa distinção vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

OJ 136 da SBDI-2 (TST)

A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1o …”Ler na íntegra

A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1o do art. 966 do CPC de 2015 (§ 2o do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0025143-18.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/12/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO . ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Orientação Jurisprudencial n. 136 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST estabelece que “ a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos ”.…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0018837-06.2024.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VALIDADE DA DISPENSA. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO . 1. Pretensão rescisória formulada com o objetivo de desconstituir acórdão em que reconhecida a validade da dispensa efetivada pela EMBASA, a partir da adesão em Plano de Aposentadoria Incentivada. 2. O conceito de erro de fato refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qua…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000416-04.2025.5.06.0000

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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXEQUENDO DESCONSTITUÍDO APÓS REFORMA EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . 1. Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir sentença que acolheu exceção de pré-executividade e declarou extinta a execução, em razão da ausência de parcela condenatória. 2. Nos termos da OJ 157 desta Subseção, “ A ofens…

Ação Rescisória 0007902-28.2013.5.00.0000

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EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO CPC/73. CONFISSÃO SOBRE A SUBMISSÃO DOS RÉUS À JORNADA DE QUATRO HORAS. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2/TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Caixa Econômica Federal, com fundamento no art. 485, IX, do CPC de 1973, que visa à desconstituição do acórdão proferido pela 5ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho. No tocante ao "erro de …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0004323-82.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA, por meio da qual pronunciada a prescrição da pretensão executiva. 1.2. No que concerne ao pedido de corte rescisório ampa…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001834-27.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HORAS EXTRAS. APONTAMENTO DE HORAS DE ESCALA RECONHECIDO COMO CONTROLE DE JORNADA. EXAME DE PROVAS E APLICAÇÃO DO DIREITO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1. A configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, c…

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