JurisprudênciaIA

Ente público pode ser declarado revel na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela OJ 152 da SDI-1 do TST, a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT quando não comparece à audiência na Justiça do Trabalho. A condição de ente público, por si só, não afasta a aplicação da regra processual trabalhista sobre ausência do reclamado.

O alcance da orientação

A dúvida que a orientação resolve é se os privilégios processuais da Fazenda Pública impediriam a decretação de revelia contra União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas no processo do trabalho. A resposta é que não: o ente público que deixa de comparecer à audiência sofre as consequências do art. 844 da CLT como qualquer reclamado.

Isso significa que a ausência injustificada do ente público na audiência pode levar à revelia, com os efeitos processuais próprios dessa situação no rito trabalhista.

Limites e aplicação prática

A orientação trata da sujeição do ente público à revelia, mas a extensão dos efeitos em cada processo, como o alcance da presunção sobre os fatos alegados, é examinada caso a caso pelos tribunais, inclusive à luz da natureza dos direitos envolvidos.

A orientação consta como alterada em sua trajetória, e vale conferir as decisões recentes para verificar como o entendimento vem sendo aplicado, especialmente após as mudanças legislativas no art. 844 da CLT.

O que dizem os tribunais

OJ 152 da SBDI-2 (TST)

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020667-52.2021.5.04.0028

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVICOS DO RIO GRANDE DO SUL - JUCISRS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO RECLAMADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . Verifica-se que o ente público foi …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0148800-71.2011.5.21.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO RECLAMADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO ESTENDIDA À OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . Verifica-se que o ente público foi considerado revel nos presentes autos, não tend…

Agravo 0000293-60.2019.5.11.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/02/2026

EMENTA: JUÍZODERETRATAÇÃO.AGRAVO EM AGRAVODE INSTRUMENTO EMRECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELORECLAMADO.RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. 1. Apesar do afastamento da revelia do ente público pela juntada de defesa (art. 844, § 4º, I, da CLT), o TRT assinalou a confissão ficta da 2ª reclamada quanto aos fatos alegados na inicial. 2. Não há not…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100575-06.2017.5.01.0248

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/02/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. 1. O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021653-04.2014.5.04.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/12/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tr…

Recurso de Revista 0000622-22.2017.5.11.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. REVELIA. EFEITOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se os efeitos da revelia no processo, para fins de interposição de recurso ordinário por parte do ente público revel. II. A Orientação Jurisprudencial nº 15…

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