O alcance da orientação
A dúvida que a orientação resolve é se os privilégios processuais da Fazenda Pública impediriam a decretação de revelia contra União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas no processo do trabalho. A resposta é que não: o ente público que deixa de comparecer à audiência sofre as consequências do art. 844 da CLT como qualquer reclamado.
Isso significa que a ausência injustificada do ente público na audiência pode levar à revelia, com os efeitos processuais próprios dessa situação no rito trabalhista.
Limites e aplicação prática
A orientação trata da sujeição do ente público à revelia, mas a extensão dos efeitos em cada processo, como o alcance da presunção sobre os fatos alegados, é examinada caso a caso pelos tribunais, inclusive à luz da natureza dos direitos envolvidos.
A orientação consta como alterada em sua trajetória, e vale conferir as decisões recentes para verificar como o entendimento vem sendo aplicado, especialmente após as mudanças legislativas no art. 844 da CLT.
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