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É legal exigir depósito prévio de honorários periciais na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela OJ 98 da SDI-2 do TST, é ilegal exigir depósito prévio para custear os honorários periciais, por incompatibilidade dessa exigência com o processo do trabalho. Contra a decisão que condiciona a perícia ao depósito, cabe mandado de segurança para que o exame seja realizado independentemente de qualquer adiantamento.

Por que a exigência é considerada ilegal

No processo do trabalho, condicionar a produção da prova pericial a um adiantamento de honorários criaria barreira de acesso à prova, o que a orientação considera incompatível com esse ramo processual. Por isso, a exigência de depósito prévio é tida como ilegal, independentemente de qual parte requereu a perícia.

O momento próprio para o pagamento dos honorários do perito é definido conforme as regras de sucumbência aplicáveis ao final do processo, não como condição antecipada para a realização do exame.

O remédio processual e a aplicação prática

Quando o juiz condiciona a perícia ao depósito, a orientação admite mandado de segurança para garantir a realização do exame sem o adiantamento. Trata-se de via excepcional, justificada porque a decisão interlocutória nesse ponto pode inviabilizar a prova.

A orientação consta como alterada em sua trajetória, e a aplicação a cada processo é examinada caso a caso pelos tribunais, especialmente diante de mudanças legislativas posteriores. Vale acompanhar as decisões recentes para verificar como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 98 da SBDI-2 (TST)

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 0082159-26.2024.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, na fase de conhecimento, determinou o depósito prévio dos honorários periciais, sob pena de bloqueio via BacenJud. 2. Ocorre que, após consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acom…

Agravo Interno 0000045-59.2015.5.03.0037

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Diante da possível ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece …

Mandado de Segurança 0080311-04.2024.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXECUÇÃO DA PERÍCIA. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. PERDA DO OBJETO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a realização de perícia, para verificar a exposição a agentes insalubres, fixando-se o adiantamento dos honorários periciais, a ser custeado pela impetrante. Em c…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0093300-76.2023.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A argumentação exposta no Agravo é a de que a exigência de depósito prévio de honorários periciais é ilegal, comportando cerceamento de defesa e afrontando o direito líquido e certo da parte, principalmente quando a ação foi julgada improcedente e a Agravante não foi sucumbente no objeto da perícia, razão por que não haver…

Mandado de Segurança 0103332-62.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGALIDADE. ART. 790-B, § 3.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 98 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o depósito prévio dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, sob pena de execução. 2. O art. 790-B celetista é taxativo ao estabelecer que…

Mandado de Segurança 0081465-57.2024.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA. ILEGALIDADE. ART. 790-B, “CAPUT” E §3°, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ 98 DA SBDI-II DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança contra ato que determinou o pagamento antecipado dos honorários periciais pela impetrante. 2. O art. 790-B da CLT dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Por sua ve…

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