Súmula 316 do STJ
“Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 316 do STJ admite embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial. Se o colegiado, ao julgar o agravo regimental, efetivamente aprecia a matéria do recurso especial, esse acórdão pode ser confrontado com precedentes divergentes de outros órgãos do tribunal.
Os embargos de divergência exigem um acórdão que julgue a questão de direito, permitindo o confronto com decisão divergente de outro órgão do STJ. A súmula reconhece que esse julgamento pode ocorrer em agravo regimental: quando o colegiado confirma ou reforma decisão monocrática que decidiu o recurso especial, está, na substância, decidindo o próprio recurso especial.
O que importa, portanto, não é o rótulo do julgamento, mas seu conteúdo. Se o acórdão do agravo regimental enfrenta o mérito do recurso especial, ele é embargável por divergência.
A orientação impede que o uso cada vez mais frequente de decisões monocráticas feche a porta da uniformização interna: a parte não perde os embargos de divergência apenas porque o recurso especial foi decidido primeiro pelo relator e depois confirmado em agravo regimental.
Permanece necessário demonstrar a divergência efetiva entre julgados sobre a mesma questão jurídica, e a verificação de que o acórdão realmente decidiu o recurso especial, e não apenas questão de admissibilidade, é feita pelos tribunais caso a caso.
“Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)”
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