O que a súmula dizia e por que foi cancelada
O enunciado afirmava que competia ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, mesmo quando ambos integrassem a mesma seção judiciária. Essa orientação centralizava no STJ a solução de conflitos que, em tese, poderiam ser resolvidos dentro da própria estrutura da Justiça Federal.
A Corte Especial, ao julgar o CC 107.635/PR na sessão de 17 de março de 2010, determinou o cancelamento formal da Súmula 348, com publicação no DJe de 23 de março de 2010. Com isso, o texto deixou de expressar a posição consolidada do tribunal.
O que o cancelamento significa na prática
Súmula cancelada não vincula nem orienta: ela permanece nos repositórios apenas como registro histórico. Quem precisa definir hoje qual órgão resolve o conflito entre juizado especial federal e juízo federal deve pesquisar a jurisprudência atual sobre o tema, pois a resposta passou a depender do entendimento firmado após o cancelamento.
Em petições e decisões, citar a Súmula 348 como se estivesse em vigor é um erro que pode comprometer o argumento. Os tribunais examinam a questão caso a caso, à luz da orientação que substituiu o enunciado.
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