JurisprudênciaIA

A súmula do STJ sobre conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 348 do STJ, que atribuía ao próprio STJ a decisão dos conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária, foi cancelada pela Corte Especial em 2010. O enunciado não vale mais como orientação consolidada e não deve ser invocado como fundamento atual.

O que a súmula dizia e por que foi cancelada

O enunciado afirmava que competia ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, mesmo quando ambos integrassem a mesma seção judiciária. Essa orientação centralizava no STJ a solução de conflitos que, em tese, poderiam ser resolvidos dentro da própria estrutura da Justiça Federal.

A Corte Especial, ao julgar o CC 107.635/PR na sessão de 17 de março de 2010, determinou o cancelamento formal da Súmula 348, com publicação no DJe de 23 de março de 2010. Com isso, o texto deixou de expressar a posição consolidada do tribunal.

O que o cancelamento significa na prática

Súmula cancelada não vincula nem orienta: ela permanece nos repositórios apenas como registro histórico. Quem precisa definir hoje qual órgão resolve o conflito entre juizado especial federal e juízo federal deve pesquisar a jurisprudência atual sobre o tema, pois a resposta passou a depender do entendimento firmado após o cancelamento.

Em petições e decisões, citar a Súmula 348 como se estivesse em vigor é um erro que pode comprometer o argumento. Os tribunais examinam a questão caso a caso, à luz da orientação que substituiu o enunciado.

O que dizem os tribunais

Súmula 348 do STJ

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008) A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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