Súmula 169 do STJ
“São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 169 do STJ considera inadmissíveis os embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Ainda que o julgamento não tenha sido unânime, esse recurso não pode ser utilizado contra acórdão proferido em mandado de segurança, restando à parte as demais vias recursais cabíveis.
O mandado de segurança tem rito próprio, marcado pela celeridade na proteção de direito líquido e certo. A súmula consolidou o entendimento de que os embargos infringentes, recurso voltado a rediscutir julgamentos não unânimes, não se compatibilizam com esse processo.
Assim, a existência de voto vencido no acórdão do mandado de segurança não abre, por si só, a via dos embargos infringentes.
A parte vencida em mandado de segurança deve avaliar os recursos efetivamente cabíveis contra o acórdão, conforme a hipótese e o tribunal de origem, em vez de tentar os embargos infringentes, que serão inadmitidos com base na súmula.
A interposição de recurso incabível pode ter consequências sobre prazos e preclusão, tema que os tribunais examinam caso a caso. Vale lembrar que o cabimento recursal em cada situação depende da legislação vigente e da natureza da decisão impugnada.
“São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. (CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)”
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j. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS INADEQUADOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão de não conhecimento de agravo em recurso especial, ante: (i) ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade;(ii) deficiênc…
j. 19/05/2026
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