JurisprudênciaIA

Cabem embargos infringentes sobre matéria constitucional já decidida pelo Pleno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 455 do STF estabelece que, da decisão que se segue ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Definida a questão pelo Pleno, não há espaço para rediscuti-la por essa via no julgamento subsequente.

Por que os embargos são inadmissíveis

Quando o Pleno do tribunal já resolveu a questão de constitucionalidade, a decisão posterior do órgão julgador apenas aplica esse entendimento ao caso. Admitir embargos infringentes sobre a mesma matéria constitucional significaria reabrir discussão que o órgão máximo do tribunal já encerrou.

A vedação da súmula é específica: atinge a matéria constitucional decidida pelo Pleno. Questões diversas, estranhas a esse julgamento, seguem o regime recursal próprio, o que os tribunais delimitam caso a caso.

O que isso significa na prática

A parte vencida na questão constitucional não deve utilizar embargos infringentes para tentar reverter o que o Pleno definiu, pois o recurso não será admitido nesse ponto. O inconformismo quanto à tese constitucional deve buscar, quando cabível, outras vias de impugnação previstas na legislação.

As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 455 do STF

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.070

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que, ao receber embargos anteriores como agravo regimental, negou-lhe provimento ao entender ausente fundamentação específica sobre a repercussão geral da matéria constitucional suscitada em recurso…

AP 2.668

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA DO RÉU. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ausência de interposição de recursos pela defesa do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO. Transcurso do prazo recursal contra o acórdão condenatório. 2. Inadmissibilidade de qualquer recurso manifestamente inca…

ARE 1.487.739

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1308. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes om…

RCL 66.246

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes na reclamação. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Art. 333 do RISTF. Caráter protelatório. Não conhecimento. Trânsito em julgado. arquivamento imediato dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos infringente…

ARE 1.497.991

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE PELO JUÍZO EXECUTANTE DA PENA. AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 1497991 AgR-ED…

ADI 484

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria. Os embargos de declaração, porém, não constituem m…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.