Súmula 455 do STF
“Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 455 do STF estabelece que, da decisão que se segue ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Definida a questão pelo Pleno, não há espaço para rediscuti-la por essa via no julgamento subsequente.
Quando o Pleno do tribunal já resolveu a questão de constitucionalidade, a decisão posterior do órgão julgador apenas aplica esse entendimento ao caso. Admitir embargos infringentes sobre a mesma matéria constitucional significaria reabrir discussão que o órgão máximo do tribunal já encerrou.
A vedação da súmula é específica: atinge a matéria constitucional decidida pelo Pleno. Questões diversas, estranhas a esse julgamento, seguem o regime recursal próprio, o que os tribunais delimitam caso a caso.
A parte vencida na questão constitucional não deve utilizar embargos infringentes para tentar reverter o que o Pleno definiu, pois o recurso não será admitido nesse ponto. O inconformismo quanto à tese constitucional deve buscar, quando cabível, outras vias de impugnação previstas na legislação.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que, ao receber embargos anteriores como agravo regimental, negou-lhe provimento ao entender ausente fundamentação específica sobre a repercussão geral da matéria constitucional suscitada em recurso…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2025
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA DO RÉU. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ausência de interposição de recursos pela defesa do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO. Transcurso do prazo recursal contra o acórdão condenatório. 2. Inadmissibilidade de qualquer recurso manifestamente inca…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1308. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes om…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes na reclamação. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Art. 333 do RISTF. Caráter protelatório. Não conhecimento. Trânsito em julgado. arquivamento imediato dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos infringente…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE PELO JUÍZO EXECUTANTE DA PENA. AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 1497991 AgR-ED…
Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria. Os embargos de declaração, porém, não constituem m…
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