Súmula 455 do STF
“Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 455 do STF estabelece que, da decisão que se segue ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Definida a questão pelo Pleno, não há espaço para rediscuti-la por essa via no julgamento subsequente.
Quando o Pleno do tribunal já resolveu a questão de constitucionalidade, a decisão posterior do órgão julgador apenas aplica esse entendimento ao caso. Admitir embargos infringentes sobre a mesma matéria constitucional significaria reabrir discussão que o órgão máximo do tribunal já encerrou.
A vedação da súmula é específica: atinge a matéria constitucional decidida pelo Pleno. Questões diversas, estranhas a esse julgamento, seguem o regime recursal próprio, o que os tribunais delimitam caso a caso.
A parte vencida na questão constitucional não deve utilizar embargos infringentes para tentar reverter o que o Pleno definiu, pois o recurso não será admitido nesse ponto. O inconformismo quanto à tese constitucional deve buscar, quando cabível, outras vias de impugnação previstas na legislação.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão embargado a…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração formal, expressa e fundamentada da repercussão geral, nos quais o embargante sustenta omissão quanto à aplicação d…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão e contradição. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame *. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissão de recurso extraordinário com agravo, com fundamento na ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, n…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão e contradição. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Inocorrência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do apelo extremo em razão da necessidade …
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Recurso protelatório. Embargos de declaração não conhecidos. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve negativa de seguimento por não ser cabível agravo para esta Corte contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário amparada em aplicação…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissibilidade de recurso extraordinário em razão da deficiência na fundamentação da repercussão geral da matéria constitucional, sob al…
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