Súmula 292 do STF
“Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Pela Súmula 292 do STF, quando o recurso extraordinário é interposto por mais de um dos fundamentos constitucionais de cabimento, a admissão por apenas um deles não impede que o tribunal o conheça por qualquer dos outros. O juízo de admissibilidade parcial na origem não limita o exame no Supremo.
O recurso extraordinário podia ser fundado em mais de uma das hipóteses do art. 101, III, da Constituição então vigente. A súmula garante que, se o tribunal de origem admite o recurso por apenas um desses fundamentos, os demais não ficam descartados: o Supremo pode conhecer do recurso por qualquer deles.
A lógica é que o juízo de admissibilidade na origem é provisório e não vincula o tribunal superior. Uma vez destrancado o recurso, todos os fundamentos regularmente deduzidos na interposição permanecem em aberto para exame.
Quem interpõe recurso extraordinário com múltiplos fundamentos deve desenvolvê-los todos adequadamente na petição, pois qualquer um pode sustentar o conhecimento, mesmo que a origem só tenha admitido o recurso por um deles. A deficiência na fundamentação de cada hipótese, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais.
As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.”
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Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/03/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, …
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.244 da sistemática de repercussão geral. Multa administrativa fixada em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu o Recurso Extraordinário com base na jurisprudência do Supremo T…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuária extrajudicial. Pensionista. Lei estadual nº 10.393/70. Reajuste vinculado ao salário mínimo. Lei nº 14.016/2010. Direito adquirido. Regime jurídico. Valor nominal dos proventos. Inexistência de violação à isonomia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025
EMENTA: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Crime Único x Crimes Múltiplos em Concurso Material. Reexame de Matéria Fático-Probatória. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu crime único, em vez de crimes múltiplos em concurso material. 2. O recorrente argumenta que o cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento do crime continuado em relação a cada víti…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025
Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo. Tema nº 1.244 do ementário da Repercussão Geral. Restituição dos autos ao Tribunal de origem. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se discutia a possibilidade de fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo, matéria objeto de controv…
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