Súmula 84 do STJ
“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados na posse decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo sem registro no cartório. O que legitima a defesa é a posse do promitente comprador, e não a formalização registral do contrato.
Os embargos de terceiro protegem quem, sem ser parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem que possui ou domina, como uma penhora. A súmula reconhece que o promitente comprador que já exerce posse sobre o imóvel tem legitimidade para essa defesa, ainda que o compromisso de compra e venda nunca tenha sido levado a registro.
O fundamento é a proteção da posse como situação jurídica autônoma. A ausência de registro impede a transferência formal da propriedade, mas não apaga a realidade de quem comprou, pagou e ocupa o imóvel.
A súmula não garante vitória automática: o embargante precisa comprovar a existência do compromisso e a posse dele decorrente. Os tribunais examinam caso a caso a seriedade do negócio, especialmente a data da avença em relação à constrição, para afastar simulações montadas apenas para frustrar credores.
Além disso, admitir os embargos é questão de cabimento; o resultado final depende do confronto entre a situação do possuidor e o direito do credor, inclusive eventual discussão sobre fraude.
“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)”
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j. 25/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. OPONIBILIDADE DA POSSE. PROVA DE QUITAÇÃO DO PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento apenas para fixar honorários advocatícios relativos a pedido extinto, mantendo o acórdão de origem qu…
j. 25/05/2026
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