JurisprudênciaIA

Recurso especial pode pedir o reexame de provas do processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. O recurso especial serve para discutir a interpretação da lei federal, não para rediscutir os fatos e as provas já analisados pelas instâncias ordinárias, cuja avaliação é soberana nesse ponto.

O que a súmula veda

O recurso especial é uma via de estrito direito: sua função é uniformizar a interpretação da legislação federal, não funcionar como uma terceira instância de julgamento. Por isso, a súmula barra recursos cujo objetivo real é convencer o STJ a reavaliar depoimentos, perícias, documentos e demais elementos de prova.

Na prática, quando o inconformismo da parte depende de o tribunal chegar a uma conclusão fática diferente daquela firmada pelo acórdão recorrido, o recurso especial não é conhecido. A moldura fática definida pelas instâncias ordinárias fica preservada.

Reexame de prova não se confunde com qualificação jurídica

A vedação alcança o simples reexame, ou seja, a tentativa de rever o peso e o conteúdo das provas. Questão diversa é discutir a valoração jurídica dos fatos já assentados no acórdão: se o debate parte dos fatos tal como descritos pelo tribunal de origem e questiona apenas o enquadramento legal, a discussão pode ser admitida.

Essa fronteira é examinada caso a caso pelos tribunais, e a distinção entre reexame de prova e revaloração jurídica costuma ser o ponto decisivo na admissibilidade do recurso.

O que isso significa na prática

Quem pretende recorrer ao STJ precisa construir o recurso sobre teses jurídicas, aceitando os fatos fixados pelo acórdão recorrido. Recursos redigidos como pedido de nova análise probatória tendem a ser barrados logo na admissibilidade, como mostram as decisões que aplicam a súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 7 do STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA N. 83/STJ. SUFICIÊNCIA DA PROVA APRESENTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da existência de prova pré-constituída em exceção de pré-executividade.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência de prova pré-constituída e necessidade de maior dilação probatória para …

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. A definição acerca da necessidade, da pertinência e da suficiência da prova compete às instâncias ordinárias, sendo inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula nº 7/STJ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa, por entender que a prova …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL. RATEIO. CABIMENTO. ART. 95 DO CPC. CONCLUSÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem, que determinou o rateio dos honorários periciais por entender que a prova foi determinada de ofício pelo juízo, demandaria o reexame do conjunto fático-p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.