JurisprudênciaIA

Recurso especial pode pedir o reexame de provas do processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 7 do STJ estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. O recurso especial serve para discutir a interpretação da lei federal, não para rediscutir os fatos e as provas já analisados pelas instâncias ordinárias, cuja avaliação é soberana nesse ponto.

O que a súmula veda

O recurso especial é uma via de estrito direito: sua função é uniformizar a interpretação da legislação federal, não funcionar como uma terceira instância de julgamento. Por isso, a súmula barra recursos cujo objetivo real é convencer o STJ a reavaliar depoimentos, perícias, documentos e demais elementos de prova.

Na prática, quando o inconformismo da parte depende de o tribunal chegar a uma conclusão fática diferente daquela firmada pelo acórdão recorrido, o recurso especial não é conhecido. A moldura fática definida pelas instâncias ordinárias fica preservada.

Reexame de prova não se confunde com qualificação jurídica

A vedação alcança o simples reexame, ou seja, a tentativa de rever o peso e o conteúdo das provas. Questão diversa é discutir a valoração jurídica dos fatos já assentados no acórdão: se o debate parte dos fatos tal como descritos pelo tribunal de origem e questiona apenas o enquadramento legal, a discussão pode ser admitida.

Essa fronteira é examinada caso a caso pelos tribunais, e a distinção entre reexame de prova e revaloração jurídica costuma ser o ponto decisivo na admissibilidade do recurso.

O que isso significa na prática

Quem pretende recorrer ao STJ precisa construir o recurso sobre teses jurídicas, aceitando os fatos fixados pelo acórdão recorrido. Recursos redigidos como pedido de nova análise probatória tendem a ser barrados logo na admissibilidade, como mostram as decisões que aplicam a súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 7 do STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.074.069/PB, relator Ministro RICARDO VILL…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 11/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA. SUFICIÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória é aquela apta a evidenciar a razoável probabilidade do direito afirmado, não se exigindo prova robusta ou incontroversa, sendo adm…

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo cons…

Acórdão

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Acórdão

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