Legitimidade do filho tem limite na decisão anterior
O STJ reconhece que o filho que reside no imóvel penhorado pode opor embargos de terceiro para suscitar a proteção do bem de família, mesmo sendo o imóvel de titularidade dos pais. O que não se admite é que essa legitimidade sirva para reabrir discussão já decidida em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada no mesmo processo.
Permitir a rediscussão equivaleria a driblar a autoridade da decisão anterior, transformando os embargos de terceiro em instrumento de revisão do que já foi rejeitado na execução.
O bem de família do fiador de locação é penhorável
O STJ acrescentou que, mesmo se fosse possível reabrir o debate, a pretensão não prosperaria: a Súmula 549 do STJ, respaldada pelo Tema 708 e pelo entendimento do STF, considera válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Na prática, familiares de fiadores executados encontram dupla barreira: a impossibilidade de rediscutir matéria já decidida e a exceção legal à impenhorabilidade do bem de família do fiador. Os tribunais avaliam caso a caso os contornos de cada execução.
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