Informativo 851 do STJ · REsp 1.548.520
“A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico do crime de injúria racial. Quem bebe por vontade própria responde pelos seus atos, e o fato de os ânimos estarem exaltados não elimina a intenção de ofender a vítima por sua cor de pele.
O Código Penal, no art. 28, II, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade. Aplica-se a chamada teoria da actio libera in causa: quem se coloca, por vontade própria ou por descuido, em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole e nessa condição comete crime continua sendo considerado imputável.
No caso analisado pelo STJ, o tribunal de origem havia absolvido o réu por entender que as palavras ultrajantes foram ditas de forma impulsiva, em contexto de revolta agravado pelo uso de entorpecentes. O STJ restabeleceu a condenação pelo art. 2º-A da Lei 7.716/1989, porque a prova oral evidenciava a intenção de ofender a honra da vítima por elementos ligados à sua cor de pele, o que configura o dolo específico exigido pelo tipo.
O julgado também afastou o argumento de que a exaltação dos ânimos excluiria a responsabilidade. Como destacado na decisão, a maior parte das injúrias ocorre justamente em momentos de conflito, quando os ânimos estão exaltados; aceitar essa tese esvaziaria a proteção penal contra a injúria racial.
Além disso, o STJ observou que não havia prova de embriaguez completa nem de que ela decorresse de caso fortuito ou força maior, únicas hipóteses em que a lei admite discussão sobre a exclusão da responsabilidade.
A defesa baseada apenas em bebida, drogas ou descontrole emocional tende a ser rejeitada quando a prova demonstra a intenção de ofender a vítima por sua raça ou cor. Os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório, mas a orientação do STJ é clara: embriaguez voluntária e exaltação, por si sós, não afastam o dolo da injúria racial.
“A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.”
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j. 19/05/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL . ART. 2º-A DA LEI N. 7.716/1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOLO ESPECÍFICO. ADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A premissa jurídica geral assinala a necessidade de indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão recorrido e de sua relevância para a controvérsia, sob pena …
j. 19/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DEPENDENTE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A interposição concomitante de agravo regimental pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual não impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, sendo legítima a …
j. 19/05/2026
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j. 19/05/2026
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j. 13/05/2026
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