JurisprudênciaIA

Estar bêbado ou exaltado afasta o dolo do crime de injúria racial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico do crime de injúria racial. Quem bebe por vontade própria responde pelos seus atos, e o fato de os ânimos estarem exaltados não elimina a intenção de ofender a vítima por sua cor de pele.

Por que a embriaguez voluntária não afasta o dolo

O Código Penal, no art. 28, II, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade. Aplica-se a chamada teoria da actio libera in causa: quem se coloca, por vontade própria ou por descuido, em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole e nessa condição comete crime continua sendo considerado imputável.

No caso analisado pelo STJ, o tribunal de origem havia absolvido o réu por entender que as palavras ultrajantes foram ditas de forma impulsiva, em contexto de revolta agravado pelo uso de entorpecentes. O STJ restabeleceu a condenação pelo art. 2º-A da Lei 7.716/1989, porque a prova oral evidenciava a intenção de ofender a honra da vítima por elementos ligados à sua cor de pele, o que configura o dolo específico exigido pelo tipo.

Ânimo exaltado não é desculpa

O julgado também afastou o argumento de que a exaltação dos ânimos excluiria a responsabilidade. Como destacado na decisão, a maior parte das injúrias ocorre justamente em momentos de conflito, quando os ânimos estão exaltados; aceitar essa tese esvaziaria a proteção penal contra a injúria racial.

Além disso, o STJ observou que não havia prova de embriaguez completa nem de que ela decorresse de caso fortuito ou força maior, únicas hipóteses em que a lei admite discussão sobre a exclusão da responsabilidade.

O que isso significa na prática

A defesa baseada apenas em bebida, drogas ou descontrole emocional tende a ser rejeitada quando a prova demonstra a intenção de ofender a vítima por sua raça ou cor. Os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório, mas a orientação do STJ é clara: embriaguez voluntária e exaltação, por si sós, não afastam o dolo da injúria racial.

O que dizem os tribunais

Informativo 851 do STJ · REsp 1.548.520

A embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.

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