Resposta rápida
Não. Segundo o STF, no entendimento registrado no Informativo 1017, é inconstitucional norma de Constituição estadual que, após a Constituição de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar em caráter permanente, vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, com atribuições de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.
O modelo constitucional de advocacia pública
A partir da Constituição de 1988, as atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico dos estados foram estruturadas em torno das procuradorias, com carreira própria. A criação, por Constituição estadual, de uma assessoria jurídica paralela e permanente, ainda que vinculada à Procuradoria-Geral, contraria esse desenho institucional.
O ponto central é o momento da criação: o STF considerou inconstitucional o órgão auxiliar instituído após o advento da Constituição Federal de 1988, exatamente porque as funções que lhe foram atribuídas coincidem com as reservadas à advocacia pública organizada em carreira.
O que isso significa na prática
Estados não podem manter estruturas permanentes de assessoramento jurídico criadas depois de 1988 fora do modelo constitucional das procuradorias, ainda que formalmente ligadas à PGE. Normas com esse conteúdo ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade.
Situações envolvendo órgãos criados antes de 1988 ou arranjos administrativos distintos possuem particularidades próprias e são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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