O alcance da decisão
Os emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro têm natureza de taxa, e sua destinação sempre gerou controvérsia. O STF validou a opção legislativa estadual de direcionar parte dessa arrecadação a fundos públicos, desde que vinculados ao financiamento da estrutura do Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.
A decisão reconhece, portanto, que a receita dos emolumentos pode ser parcialmente compartilhada com essas finalidades públicas, sem que isso, por si, torne a lei inconstitucional.
O que isso significa na prática
Cartórios e delegatários que questionam repasses de emolumentos a fundos do Judiciário encontram nesse entendimento um obstáculo relevante, quando a destinação se enquadra nas finalidades admitidas. Destinações a fundos estranhos à Justiça, por outro lado, não foram objeto da tese e continuam sujeitas a exame caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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