JurisprudênciaIA

É constitucional o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 803, declarou constitucional o incidente de deslocamento de competência (IDC) criado pela EC 45/2004 para federalizar casos de grave violação de direitos humanos, por não afrontar a forma federativa nem as garantias individuais. Sua aplicação é imediata, independentemente de lei regulamentadora.

O que é o IDC e por que foi validado

A EC 45/2004 incluiu o inciso V-A e o § 5º no art. 109 da Constituição, permitindo que casos de grave violação de direitos humanos sejam deslocados da Justiça estadual para a Justiça Federal. O STF afastou as alegações de que o instituto feriria a forma federativa de Estado ou direitos e garantias individuais.

A Corte também definiu que o IDC tem aplicabilidade imediata: não é preciso lei de regência para que o instrumento funcione.

O papel do Procurador-Geral da República

Cabe ao PGR verificar a ocorrência de grave violação de direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais e provocar o deslocamento. O incidente não é automático: depende dessa iniciativa e da demonstração da gravidade da violação.

Em regra, o cabimento do IDC em cada situação concreta é examinado caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o instituto vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 3.486

É constitucional — por não afrontar a forma federativa de Estado e os direitos e as garantias individuais — o art. 1º da EC 45/2004, no que se refere à criação do incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos (inclusão do inciso V-A e do § 5º ao art. 109 da CF/1988). A aplicabilidade do IDC é imediata, atribuindo-se ao Procurador-Geral da República (PGR) a responsabilidade de verificar a ocorrência de grave violação dos direitos humanos, previstos em instrumentos normativos internacionais, sem o intermédio de uma legislação de regência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.648

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. (CELD-D). DÍVIDA CONSTITUÍDA ANTES DA FEDERALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que desproveu …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.673

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. (CELD-D). DÍVIDA CONSTITUÍDA ANTES DA FEDERALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF/1988. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante a impr…

RECLAMAÇÃO 73.295

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2025

Reclamação. Instauração de incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal. Possibilidade no âmbito da competência recursal ordinária e dos processos originários. Pressupostos de admissibilidade obrigatórios e cumulativos: (i) pendência de julgamento de recurso ordinário ou processo originário; (ii) matéria em discussão de natureza predominantemente jurídica; (iii) relevância da questão de direito (repercussão social e interesse público). Pressuposto d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.773

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 777

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO ‘MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS’ DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA N. 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (ADPF 777 ED-segundos, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 777

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO ‘MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS’ DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA N. 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONTRADIÇÃO NA EMENTA DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS PORTARIAS ELENCADAS NA INICIAL DA ARGUIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE A…

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