JurisprudênciaIA

É constitucional o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 803, declarou constitucional o incidente de deslocamento de competência (IDC) criado pela EC 45/2004 para federalizar casos de grave violação de direitos humanos, por não afrontar a forma federativa nem as garantias individuais. Sua aplicação é imediata, independentemente de lei regulamentadora.

O que é o IDC e por que foi validado

A EC 45/2004 incluiu o inciso V-A e o § 5º no art. 109 da Constituição, permitindo que casos de grave violação de direitos humanos sejam deslocados da Justiça estadual para a Justiça Federal. O STF afastou as alegações de que o instituto feriria a forma federativa de Estado ou direitos e garantias individuais.

A Corte também definiu que o IDC tem aplicabilidade imediata: não é preciso lei de regência para que o instrumento funcione.

O papel do Procurador-Geral da República

Cabe ao PGR verificar a ocorrência de grave violação de direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais e provocar o deslocamento. O incidente não é automático: depende dessa iniciativa e da demonstração da gravidade da violação.

Em regra, o cabimento do IDC em cada situação concreta é examinado caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o instituto vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1107 do STF · ADI 3.486

É constitucional — por não afrontar a forma federativa de Estado e os direitos e as garantias individuais — o art. 1º da EC 45/2004, no que se refere à criação do incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos (inclusão do inciso V-A e do § 5º ao art. 109 da CF/1988). A aplicabilidade do IDC é imediata, atribuindo-se ao Procurador-Geral da República (PGR) a responsabilidade de verificar a ocorrência de grave violação dos direitos humanos, previstos em instrumentos normativos internacionais, sem o intermédio de uma legislação de regência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.537.713

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, f…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ADPF 777

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO ‘MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS’ DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA N. 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (ADPF 777 ED-segundos, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

RE 1.428.067

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/04/2025

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PARTICIPAÇÃO DA ANEEL APENAS COMO AMICUS CURIAE. ART. 983/CPC. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, CF/88. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULAS Nº 279 E 636/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no s…

RE 1.428.067

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/04/2025

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PARTICIPAÇÃO DA ANEEL APENAS COMO AMICUS CURIAE. ART. 983/CPC. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, CF/88. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULAS Nº 279 E 636/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no s…

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