JurisprudênciaIA

Amicus curiae pode pedir medida cautelar em ação de controle de constitucionalidade fora do objeto da demanda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgamento divulgado em informativo, assentou que o amicus curiae não tem legitimidade para pleitear medida cautelar em ação de controle abstrato e que o julgador não pode ampliar o pedido: conceder tutela de urgência fora do objeto da demanda equivaleria a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional exigida.

Os limites da atuação do amicus curiae

O amicus curiae é um colaborador do processo: contribui com informações e argumentos, mas não é parte nem legitimado para propor ações do controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, não pode formular pedido de medida cautelar, especialmente quando o pleito extrapola o objeto originalmente delimitado na demanda.

O caso concreto envolvia pedido relacionado à pandemia de Covid-19 nas penitenciárias. Mesmo reconhecendo a gravidade da situação, o STF entendeu que atender ao pleito significaria conceder tutela fora do objeto da ação, sem respaldo na legitimidade constitucional exigida para o controle abstrato.

O que isso significa na prática

Quem pretende obter provimento cautelar em controle concentrado precisa ser legitimado para a propositura da ação e manter o pedido dentro do objeto delimitado. Entidades admitidas como amicus curiae podem influenciar o debate, mas não ampliar a demanda.

Os tribunais examinam caso a caso os limites da intervenção de terceiros, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 970 do STF · ADPF 347

Em que pese a preocupação de todos relacionada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas penitenciárias, a concessão de tutela de urgência fora do objeto da demanda equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para a propositura de ação do controle abstrato de constitucionalidade. Além de não ser possível a ampliação do pedido pelo julgador, o "amicus curiae" não tem legitimidade para pleitear provimento jurisdicional de concessão de medida cautelar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.123

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 10/06/2026

Ementa: Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae em arguição de descumprimento de preceito fundamental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se amicus curiae detém legitimidade recursal para a oposição de embargos de declaração em processos de controle abstrato e concentrado de consti…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 890.265

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por terceiro admitido na condição de amicus curiae contra decisão que proveu recurso extraordinário. 2. Tecendo articulações quanto ao mérito da causa, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno para, consequentemente, ver desprovido o recurso ex…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.455

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins contra acórdão por meio do qual o Plenário conheceu dos declaratórios anteriores e acolheu-os, em parte, para modular os efeitos da declaração de inco…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.363

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal em processos de controle concentrado e repercussão geral. Acordo coletivo. Expurgos inflacionários. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae (Associação Civil SOS Consumidor) contra acórdão de órgão do Supremo Tribunal Federal no tema 284 da repercussão…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.757

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INGRESSO. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO POSTULANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que indeferiu a participação de Abraão Barreto Cordeiro e outros no processo, na qualidade de amici curiae, e declarou o prejuízo dos embargos de decl…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.035

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Oposição por amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de contradição e obscuridade. embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que manteve decisão monocrática de negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade. 2. O embargante…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.