Informativo 970 do STF · ADPF 347
“Em que pese a preocupação de todos relacionada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas penitenciárias, a concessão de tutela de urgência fora do objeto da demanda equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para a propositura de ação do controle abstrato de constitucionalidade. Além de não ser possível a ampliação do pedido pelo julgador, o "amicus curiae" não tem legitimidade para pleitear provimento jurisdicional de concessão de medida cautelar.”