JurisprudênciaIA

Empregado eleito diretor da empresa mantém o vínculo de emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não durante o mandato. Pela Súmula 269 do TST, o empregado eleito diretor tem o contrato de trabalho suspenso, sem contagem do tempo de serviço desse período. A exceção ocorre quando permanece a subordinação jurídica própria da relação de emprego, hipótese em que o vínculo se mantém normalmente.

A regra da suspensão do contrato

Quando o empregado é eleito para cargo de diretor, ele passa a atuar como órgão da empresa, e não mais como subordinado. Por isso, o entendimento consolidado determina a suspensão do contrato de trabalho durante o exercício do cargo: o vínculo não se extingue, mas fica paralisado.

A consequência prática mais relevante é que o período do mandato não conta como tempo de serviço. Encerrada a diretoria, o contrato pode voltar a produzir efeitos, retomando-se a relação de emprego anterior.

A exceção: subordinação mantida

A suspensão não é automática nem absoluta. Se, mesmo formalmente eleito diretor, o trabalhador continua sujeito à subordinação jurídica típica do emprego, recebendo ordens e sem autonomia real de gestão, o contrato não se suspende e o período conta normalmente.

Essa verificação é essencialmente probatória: os tribunais examinam caso a caso como a função foi exercida na prática, para além do rótulo formal do cargo. A eleição para a diretoria, por si só, não define o resultado.

O que dizem os tribunais

Súmula 269 do TST

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-44.2019.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-65.2023.5.19.0061

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIRETOR. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000258-65.2023.5.19.0061. Relator(a): SERGIO PINT…

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Recurso de Revista 0001687-24.2012.5.09.0872

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIRETOR COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao alegado vínculo estatutário, por não ter arquivado, perante a junta comercial, a ata da assembleia geral que elegeu o reclamante ao cargo de Diretor. 2. O registro da ata na Junta Comercial te…

Recurso de Revista 0001687-24.2012.5.09.0872

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIRETOR COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao alegado vínculo estatutário, por não ter arquivado, perante a junta comercial, a ata da assembleia geral que elegeu o reclamante ao cargo de Diretor. 2. O registro da ata na Junta Comercial te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100132-09.2020.5.01.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIRETOR ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido teve por fundamento os elementos probatórios presentes no feito, sobretudo os documentos referentes às eleições pela assembleia geral, prevalecendo a tese de que o reclamante, eleito Diretor Industrial, submetia-se às regras de direito empresarial, o que afasta a existência de subordinação jurídica prevista na l…

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