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A gratificação por tempo de serviço entra no cálculo das horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 226 do TST estabelece que a gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras. Isso significa que anuênios, biênios, quinquênios e verbas semelhantes pagas em razão do tempo de casa compõem a base sobre a qual incide o adicional de horas extraordinárias.

O alcance da integração

A hora extra é calculada sobre a remuneração do empregado, e o entendimento consolidado deixa claro que a gratificação por tempo de serviço faz parte dessa base. Como se trata de parcela de natureza salarial paga com habitualidade, ela não pode ser excluída do cálculo do valor da hora normal que serve de referência ao adicional.

Na prática, excluir a gratificação da base reduz indevidamente o valor de cada hora extra paga. A súmula corrige exatamente essa distorção, garantindo que o adicional reflita a remuneração real do trabalhador.

O que observar no caso concreto

A aplicação depende de o empregado efetivamente receber gratificação por tempo de serviço, seja por previsão normativa, contratual ou por liberalidade habitual do empregador. A forma de apuração dos valores devidos, incluindo diferenças e reflexos, é examinada pelos tribunais caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em pedidos de diferenças de horas extras pela integração dessa parcela.

O que dizem os tribunais

Súmula 226 do TST

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020730-64.2014.5.04.0241

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  PRÊMIO APOSENTADORIA. SÚMULA 126 DO TST - FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo a que se nega provimento nos temas. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLC…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-27.2010.5.04.0761

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 203 DO TST. 1. O Tribunal Regional determinou o pagamento das diferenças de adicional noturno, considerando que o adicional por tempo de serviço não integrou a base de cálculo dessa parcela. 2. O adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, n…

Recurso de Revista 0020874-47.2022.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PARCELA NÃO INDICADA NA NORMA INSTITUIDORA. LEIS ESTADUAIS N. 13.419/2010 E N. 14.474/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, não obstante as leis estaduais que instituíram o “adicional de incentivo socioeducativo” e o “adicional de incentivo à capacitação” tenham expressamente previsto a…

Agravo 0000901-69.2014.5.09.0658

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras. O Regional registrou expressamente que o parágrafo segundo da cláusula oitava das Convenções Coletivas de Trabalho “não limita como sendo de natureza salarial as verbas denominadas "ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador", mas somente cita tais verbas como e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002268-69.2019.5.02.0064

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, que manteve a r. sentença por seus próprios fundamentos, registrou que as “diferenças para considerar o percentual de gratificação por tempo de função equivalente a 22% (vinte e dois por cento), observando-se a repercussão sobre férias e 13º terceiro salário devido na rescisão contratual, nos moldes do parágrafo 3º…

Agravo 0002000-98.2014.5.03.0025

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR . SUPRESSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apen…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.