Por que a norma coletiva não alcança a empresa
Convenções e acordos coletivos obrigam quem participou da negociação, diretamente ou por meio das entidades representativas. Se o sindicato patronal que firmou o instrumento não representa a atividade econômica do empregador, a empresa é estranha àquela negociação e não pode ser compelida a cumprir as vantagens ali previstas.
O entendimento se aplica justamente aos integrantes de categorias diferenciadas, como profissões regidas por estatuto próprio, que costumam invocar normas coletivas da sua categoria profissional contra empregadores de outros setores.
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