Por que a prova da filiação é o marco
O salário-família pressupõe a demonstração de que o empregado tem filhos que geram o direito ao benefício. Por isso, o entendimento consolidado vincula o início do pagamento ao momento em que essa filiação é comprovada, normalmente com a apresentação da certidão ao empregador.
Não basta a existência do filho: enquanto o empregador não recebe a prova, não há como exigir o benefício retroativamente. O marco é objetivo e protege as duas partes quanto ao período devido.
Prova feita em juízo e a exceção da recusa
Quando o empregado só comprova a filiação no processo judicial, o termo inicial passa a ser a data do ajuizamento do pedido. É uma consequência natural: foi nesse momento que a prova chegou ao conhecimento formal da outra parte.
A exceção ocorre se o empregado demonstra que tentou entregar a certidão antes e o empregador se recusou a recebê-la. Nesse caso, a recusa indevida não pode prejudicar o trabalhador, e os tribunais examinam caso a caso a prova dessa recusa para retroagir o termo inicial.
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