O alcance da tese
A Lei 8.112/1990 prevê horário especial para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem exigência de compensação. O TST estendeu essa regra, por analogia, aos empregados públicos, que são regidos pela CLT mas trabalham para a administração pública.
Com isso, o empregado público que comprove a condição do filho, nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 98 da lei, pode ter a jornada reduzida mantendo o salário integral, sem banco de horas ou reposição do período reduzido.
Limites e aplicação prática
A tese trata especificamente do empregado público, categoria que mescla regime celetista com vínculo com entes ou entidades estatais. A extensão do mesmo direito a empregados de empresas privadas não decorre automaticamente dessa tese e depende do caso concreto e de outras fontes normativas.
Na aplicação, os tribunais examinam a comprovação do diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento, definindo a extensão da redução conforme as circunstâncias de cada caso.
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