JurisprudênciaIA

Gestante demitida que recusa oferta de retorno ao trabalho perde a indenização da estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 134 dos recursos repetitivos do TST, a recusa da gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de reintegração pelo empregador, não configura renúncia à estabilidade do art. 10, II, "b", do ADCT. Ela mantém o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da garantia de emprego.

Por que a recusa não é renúncia

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege não só a empregada, mas também o nascituro. Por isso, o TST entendeu que a simples recusa da oferta de retorno feita pelo empregador não elimina o direito: a garantia não depende da aceitação da reintegração.

Na prática, quando a reintegração não ocorre, a proteção se converte em indenização substitutiva, ou seja, o pagamento dos salários e demais direitos do período compreendido entre a dispensa e o fim da estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que isso significa na prática

Empregadores não podem transformar a oferta de retorno em instrumento para afastar a indenização: se a gestante recusar, o dever de indenizar o período estabilitário subsiste. A tese uniformiza a questão e afasta decisões que viam abuso de direito na recusa.

Cada caso ainda é examinado em suas particularidades, como o momento da dispensa e a extensão do período estabilitário, mas a premissa fixada pelo TST é clara: a recusa, por si só, não retira o direito à indenização.

O que dizem os tribunais

Tema 134 de IRR (TST)

A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Recurso de Revista 1000415-19.2021.5.02.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TEMA 134 DA TABELA DE REPETITIVOS. 1. A proteção à maternidade e ao nascituro é responsabilidade objetiva do empregador, sendo o direito à estabilidade irrenunciável por ato unilateral da gestante no curso do contrato ou após a dispensa. 2. A recusa …

Recurso de Revista 1001406-10.2025.5.02.0381

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. NOVO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IRR Nº 134. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR-0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a seguinte tese: " A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pe…

Recurso de Revista 0100656-02.2018.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a reclamante, gestante à época da rescisão de seu contrato de trabalho, possui direito ao recebimento de indenização substitutiva relativa ao período estabilitário mesmo após recusa…

Recurso de Revista 1001689-26.2019.5.02.0613

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR - 0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a tese de que “ A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia previs…

Recurso de Revista 1000565-22.2023.5.02.0466

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 10, II, "B", DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal dispõe que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-91.2024.5.12.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/10/2025

EMENTA: OA C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS /ptc/js I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA . 1. Considerando o fato de a decisão recorrida haver sido proferida em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, §…

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