Tema 176 de IRR (TST)
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, não. O TST fixou no Tema 176 dos recursos repetitivos que o empregado com atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada reduzida de seis horas do art. 227 da CLT. Horas trabalhadas além desse limite tendem a ser tratadas como extraordinárias, conforme o exame de cada caso.
O art. 227 da CLT previu jornada de seis horas para operadores de telefonia, e havia controvérsia sobre sua aplicação aos atendentes de call center modernos. O TST resolveu a questão: a regra alcança quem exerce teleatendimento ou telemarketing de forma exclusiva ou preponderante.
O critério decisivo é a natureza da atividade efetivamente exercida, não o cargo anotado na carteira. Se a maior parte do trabalho consiste em atendimento telefônico ou telemarketing, incide a jornada reduzida.
Empresas que mantêm atendentes em jornadas de oito horas ficam expostas ao pagamento das horas que excedem a sexta diária como extras, com os reflexos correspondentes. A apuração depende da prova sobre a rotina real do empregado.
Os tribunais examinam caso a caso se a atividade de teleatendimento era exclusiva ou preponderante, especialmente quando o empregado acumula funções administrativas ou de suporte. A preponderância é questão de fato, definida pela prova produzida no processo.
“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”
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5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. ART. 227 DA CLT. TEMA Nº 176 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 176 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “ O empregado que exerce atividade exc…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que para a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no tema 176 desta Corte Superior: “O empregado que exerc…
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE TÍPICA DE OPERADOR DE TELEATENDIMENTO, CONFORME NR Nº 17, ANEXO II. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 227 DA CLT. JORNADA DE SEIS HORAS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecid…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO JUÍZO RESCISÓRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/”TELEMARKETING” NÃO COMPROVADA. Nada a reformar na decisão agravada que foi proferida, no juízo rescisório, com fundamento na não comprovação de exercício de atividade pela autora de teleatendimento/”telemarketing” para fins de direito à jornada de seis horas porque não se está diante de prestação de serviços, inform…
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE TÉCNICO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 227 DA CLT. TEMA 176 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE A ATIVIDADE DE OPERAÇÕES DE CHAMADA SEJA EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece provimento o agravo interno para reexame o Recurso de Revista da reclamante. Agravo con…
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA REDUZIDA. TELEATENDIMENTO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO 1. A jurisprudência vigente deste Colendo Tribunal Superior se orienta no sentido de que o trabalhador, que realiza atividades exclusivas ou predominantes de teleatendimento, possui o direito à jornada diária reduzida de seis horas, conforme previsto no artigo 227 da CLT. 2. Na hipóte…
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