JurisprudênciaIA

Empresas de energia elétrica são isentas de impostos municipais nas suas atividades específicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, nos limites do enunciado. A Súmula 78 do STF firmou que as empresas de energia elétrica estão isentas de impostos locais no que respeita às suas atividades específicas. A proteção alcança apenas a atividade própria de geração e fornecimento de energia, e a aplicação a cada tributo concreto é examinada caso a caso pelos tribunais.

O alcance da isenção reconhecida

O enunciado afasta a incidência de impostos locais, como os municipais, sobre as empresas de energia elétrica, mas com um recorte importante: a isenção vale somente para as atividades específicas dessas empresas. Ou seja, o que está protegido é o núcleo da atividade de energia elétrica, e não todo e qualquer negócio que a empresa venha a realizar.

Por consequência, atividades estranhas ao objeto específico da concessionária não estão automaticamente cobertas. A súmula não trata de taxas nem de contribuições, limitando-se aos impostos locais.

O que isso significa na prática

Quem discute a cobrança de imposto municipal contra empresa de energia elétrica precisa demonstrar que a exigência recai sobre a atividade específica do setor, e os tribunais examinam esse enquadramento caso a caso. Trata-se de súmula antiga, e sua aplicação atual depende da legislação em vigor e das circunstâncias de cada cobrança.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 78 do STF

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.695

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. POLÍTICA TARIFÁRIA. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. LEI DISTRITAL. COMPETÊNCIA. UNIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XII, B; 22, IV; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADOS ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INOVA…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração nos Embargos de declaração nos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 14.040/2003 do estado do paraná. Proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água em determinados dias. Repartição de competências federativas. Usurpação de competência da União e dos Municípios. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Terceiros embargos de declaração opostos…

SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.968

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo julgamento nos embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Município. União. Serviços de energia elétrica. Ordenamento urbano. Multa. Equipamentos urbanos. Ocupação do solo. Provimento dos embargos de divergência. Provimento do recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência em execução de dívida ativa movida por Municíp…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.031

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Inconstitucionalidade de lei municipal. Competência legislativa privativa da União. Serviços de energia elétrica. Recurso extraordinário com agravo não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo qual se reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei nº 4.704, de 2022, do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.450.123

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito de faturamento. Receita decorrente de atividades empresariais típicas. Inclusão das receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.