JurisprudênciaIA

Empresas de energia elétrica são isentas de impostos municipais nas suas atividades específicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, nos limites do enunciado. A Súmula 78 do STF firmou que as empresas de energia elétrica estão isentas de impostos locais no que respeita às suas atividades específicas. A proteção alcança apenas a atividade própria de geração e fornecimento de energia, e a aplicação a cada tributo concreto é examinada caso a caso pelos tribunais.

O alcance da isenção reconhecida

O enunciado afasta a incidência de impostos locais, como os municipais, sobre as empresas de energia elétrica, mas com um recorte importante: a isenção vale somente para as atividades específicas dessas empresas. Ou seja, o que está protegido é o núcleo da atividade de energia elétrica, e não todo e qualquer negócio que a empresa venha a realizar.

Por consequência, atividades estranhas ao objeto específico da concessionária não estão automaticamente cobertas. A súmula não trata de taxas nem de contribuições, limitando-se aos impostos locais.

O que isso significa na prática

Quem discute a cobrança de imposto municipal contra empresa de energia elétrica precisa demonstrar que a exigência recai sobre a atividade específica do setor, e os tribunais examinam esse enquadramento caso a caso. Trata-se de súmula antiga, e sua aplicação atual depende da legislação em vigor e das circunstâncias de cada cobrança.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 78 do STF

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.539.086

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS n…

RE 1.450.123

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito de faturamento. Receita decorrente de atividades empresariais típicas. Inclusão das receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que …

ARE 1.366.014

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

RE 1.486.393

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.890/83 DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição …

ARE 1.455.111

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/04/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 1936/2001 DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. TEMA INSERIDO NO CONCEITO DE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A competência da União para a edição de normas gerais sobre …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.