JurisprudênciaIA

Como se calcula a multa de cem por cento sobre mercadoria importada irregularmente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela base do custo de câmbio. A Súmula 469 do STF fixou que a multa de cem por cento aplicável à mercadoria importada irregularmente é calculada com base no custo de câmbio da categoria correspondente ao produto, e não sobre outros referenciais de valor.

O critério definido pelo STF

Na importação irregular, a legislação da época previa multa de cem por cento sobre a mercadoria, mas havia disputa sobre qual base usar no cálculo: o valor da mercadoria em si ou o custo do câmbio utilizado na operação. A súmula resolveu a controvérsia em favor do custo de câmbio da categoria correspondente.

Isso significa que a penalidade era dimensionada a partir do regime cambial aplicável àquele tipo de produto, refletindo o sistema de categorias de câmbio então vigente no comércio exterior brasileiro.

Relevância atual do enunciado

A súmula está ligada a um regime cambial de categorias que não existe mais, de modo que seu valor hoje é sobretudo histórico e interpretativo, útil em discussões sobre períodos passados ou sobre a lógica de cálculo de penalidades aduaneiras.

Importações irregulares atuais são punidas conforme a legislação aduaneira vigente, com sanções como perdimento e multas próprias, cujos critérios de cálculo são definidos pelas normas de hoje. Cada situação concreta deve ser analisada à luz do regime aplicável, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 469 do STF

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.553.145

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Alíquota zero. Adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865, de 2004. Reserva de plenário. Inexistência de violação ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a incidência de adicional de 1…

RE 1.563.203

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa tributária. caráter confiscatório. Limite. Valor do tributo devido. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal. Ausência de prequestionamento quanto aos Art. 2º, 24, I e 155, II, da CF. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas e análise da legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agr…

RCL 83.043

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Requisitos preenchidos. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O fornecimento de produto à base …

ARE 1.555.594

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e processual civil. Tema nº 660 da Repercussão Geral. IOF-Câmbio. Contrato de câmbio atrelado a investimento externo. Aplicação de alíquota zero. Decreto nº 6.306/07. Artigo 15-B. Ausência de previsão legal. Extrafiscalidade. Concessão de benefício fiscal. Isonomia. Impossibilidade de atuação do Judiciário como legislador positivo. 1. Não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estab…

RE 1.550.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. con…

ARE 1.535.282

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Importação de tecidos. Tratamento tributário diferenciado. Artigo 152 da CF/88. GATT. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. 1. O acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa …

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