JurisprudênciaIA

Como se calcula a multa de cem por cento sobre mercadoria importada irregularmente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela base do custo de câmbio. A Súmula 469 do STF fixou que a multa de cem por cento aplicável à mercadoria importada irregularmente é calculada com base no custo de câmbio da categoria correspondente ao produto, e não sobre outros referenciais de valor.

O critério definido pelo STF

Na importação irregular, a legislação da época previa multa de cem por cento sobre a mercadoria, mas havia disputa sobre qual base usar no cálculo: o valor da mercadoria em si ou o custo do câmbio utilizado na operação. A súmula resolveu a controvérsia em favor do custo de câmbio da categoria correspondente.

Isso significa que a penalidade era dimensionada a partir do regime cambial aplicável àquele tipo de produto, refletindo o sistema de categorias de câmbio então vigente no comércio exterior brasileiro.

Relevância atual do enunciado

A súmula está ligada a um regime cambial de categorias que não existe mais, de modo que seu valor hoje é sobretudo histórico e interpretativo, útil em discussões sobre períodos passados ou sobre a lógica de cálculo de penalidades aduaneiras.

Importações irregulares atuais são punidas conforme a legislação aduaneira vigente, com sanções como perdimento e multas próprias, cujos critérios de cálculo são definidos pelas normas de hoje. Cada situação concreta deve ser analisada à luz do regime aplicável, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 469 do STF

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.417.381

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Fato gerador. Importação de serviços. Constitucionalidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre a importação de serviços, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 116/03. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.187

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (ELEVIDYS). SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO REGULATÓRIO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DO FÁRMACO PELA ANVISA (RE Nº 2.813/2025). MEDIDA SANITÁRIA CAUTELAR FUNDADA EM AVALIAÇÃO TÉCNICA SOBRE SEGURANÇA DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DE PRODUTO COM USO SUSPENSO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. DEFERÊNCIA ÀS DECISÕES REGULATÓRIAS EM MA…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.711

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTADO NO QUAL ESTÁ DOMICILIADO OU ESTABELECIDO O DESTINATÁRIO LEGAL DA OPERAÇÃO QUE DEU CAUSA À CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA, COM A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. TEMA 520 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO. EFEITOS PARA FINS DE CREDITAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA OFENSA AOS PR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.145

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Alíquota zero. Adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865, de 2004. Reserva de plenário. Inexistência de violação ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve a incidência de adicional de 1…

RE 1.563.203

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa tributária. caráter confiscatório. Limite. Valor do tributo devido. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal. Ausência de prequestionamento quanto aos Art. 2º, 24, I e 155, II, da CF. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas e análise da legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.043

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EMENTA Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Requisitos preenchidos. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O fornecimento de produto à base …

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