JurisprudênciaIA

Quem tem iniciativa de lei sobre organização e funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A iniciativa é exclusiva do próprio Tribunal de Contas. Conforme o Informativo 1856 do STF, compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, propor as leis que disponham sobre sua organização e funcionamento, com base nos arts. 73, 75 e 96, II, "d", da Constituição. Eles gozam de autonomia e autogoverno e não se subordinam às Assembleias Legislativas.

O fundamento da iniciativa reservada

A Constituição atribui aos tribunais em geral a iniciativa das leis sobre sua própria organização, e essa lógica se estende aos Tribunais de Contas por força das normas que os equiparam, no que couber, ao regime dos tribunais judiciários. Nos Estados, o modelo federal deve ser reproduzido, de modo que a Corte de Contas estadual detém, com exclusividade, o poder de deflagrar o processo legislativo nessa matéria.

Disso decorre que projeto de lei sobre organização e funcionamento do Tribunal de Contas apresentado por deputado estadual, pelo governador ou por qualquer outro legitimado invade competência reservada e tende a ser declarado inconstitucional.

Autonomia e não subordinação à Assembleia

O STF destacou que os Tribunais de Contas estaduais têm as prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno e não se submetem às Assembleias Legislativas. A função de auxiliar o Legislativo no controle externo não transforma a Corte de Contas em órgão subordinado ao parlamento.

Na prática, leis estaduais que interfiram na estrutura interna, nas atribuições ou no funcionamento do Tribunal de Contas sem que o projeto tenha partido da própria Corte ficam sujeitas a questionamento. Os tribunais examinam caso a caso o alcance da matéria para verificar se ela se insere na reserva de iniciativa.

O que dizem os tribunais

Informativo 986 do STF · ADI 4.191

Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF, arts. 73, 75 e 96, II, d). Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas (CF, arts. 73 e 75).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.067

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.124

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTS. 71, XI, E 91, § 3º, DA CF/1988 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 6/1991, AMBAS DO ESTADO DA BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. MODELO FEDERAL. SIMETRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra as expressões “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI,…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.392

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. LEIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (ARE 1568392 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, P…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.082

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.460/2022, DO ESTADO DA BAHIA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDA APLICAÇÃO DE MULTAS E RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra l…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.442

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização dos Tribunais de Contas Estaduais. Iniciativa legislativa reservada. Emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ADI 5.442/SC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ADI 5.453/SC), impugnando a Lei Complem…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.