JurisprudênciaIA

Estado estrangeiro pode ser processado no Brasil por violação de direitos humanos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, nessa hipótese específica. O STF fixou no Tema 944 que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição. Nesses casos, o Estado estrangeiro pode ser demandado na Justiça brasileira.

O afastamento da imunidade

A imunidade de jurisdição costuma impedir que Estados estrangeiros sejam processados perante o Judiciário de outro país por seus atos soberanos. O Tema 944 abre uma exceção relevante: quando o ato é ilícito, viola direitos humanos e foi praticado dentro do território brasileiro, a imunidade não se aplica.

A tese exige a conjugação desses elementos. Não se trata de afastar a imunidade para qualquer litígio contra Estado estrangeiro, mas para a situação específica de violação de direitos humanos ocorrida em solo nacional.

O que isso significa na prática

Vítimas ou familiares atingidos por atos dessa natureza podem propor a ação no Brasil sem que o processo seja barrado, de início, pela alegação de imunidade. Ainda assim, será preciso provar o ato ilícito, a violação de direitos humanos e sua ocorrência em território nacional.

O enquadramento de cada situação nesses requisitos, bem como as questões de execução de eventual condenação, são pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 944 da Repercussão Geral (STF) · ARE 954.858

Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.537.713

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, f…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ARE 1.546.773

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HAITIANOS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a coopera…

ARE 1.500.541

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MENORES HAITIANAS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a c…

ARE 1.500.541

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MENORES HAITIANAS. DISPENSA DE VISTO. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. LEI DE MIGRAÇÃO. OMISSÃO ILEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas e a c…

RE 1.523.745

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HATIANOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA CALAMIDADE DO PAÍS DE ORIGEM. MIGRAÇÃO. FILHO MENOR DE RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO PARA REUNIÃO FAMILIAR. NATUREZA HUMANITÁRIA DO PEDIDO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VISTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÃO AO ESTADO. PRINCÍPIO DA SEPA…

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