O que é o período de graça
O período de graça é o intervalo constitucional que o ente público tem para pagar o precatório: apresentado até a data limite, o débito deve ser quitado até o fim do exercício seguinte. Durante esse intervalo, não há mora do devedor, porque ele está dentro do prazo que a própria Constituição lhe confere.
Por isso a Súmula Vinculante 17 já vedava a incidência de juros moratórios nesse período. O Tema 1037 confirmou que a Emenda Constitucional 62/2009 não alterou esse quadro, e o enunciado permanece válido.
Quando os juros voltam a incidir
Se o ente público deixa de pagar o precatório dentro do período de graça, configura-se o inadimplemento, e os juros de mora passam a fluir a partir do fim desse prazo. Ou seja, a vedação vale apenas enquanto o pagamento ainda pode ser feito tempestivamente.
O cálculo concreto dos juros em cada precatório depende das datas de apresentação e de pagamento, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso na fase de execução.
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