JurisprudênciaIA

A transmissão obrigatória da Voz do Brasil pelas rádios é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1039 que é constitucional a regra do artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação da Lei 13.644/2018, que obriga as emissoras de rádio a transmitir a Voz do Brasil em faixa horária pré-determinada e de maior audiência, por atender à finalidade de levar informações de interesse público ao maior número de brasileiros.

O fundamento da constitucionalidade

Para o STF, a obrigatoriedade de transmissão dos programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpre finalidade razoável e adequada: fazer chegar ao maior número de brasileiros informações de interesse público sobre a atuação dos três Poderes.

Com base nesse juízo de razoabilidade e adequação, a Corte validou a exigência legal, inclusive quanto à fixação de faixa horária pré-determinada e de maior audiência para a veiculação.

Alcance prático da decisão

Na prática, as emissoras de rádio permanecem obrigadas a transmitir a Voz do Brasil nos termos da legislação vigente, e questionamentos judiciais baseados apenas na alegação de inconstitucionalidade da obrigação tendem a ser rejeitados.

A tese valida a regra na redação dada pela Lei 13.644/2018. Discussões sobre o cumprimento concreto da obrigação, como horários e condições específicas de veiculação, dependem da legislação de regência e são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1039 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.026.923

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.985

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. MODULAÇÃO. RESSALVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual foi provido recurso extraordinário formalizado por Claro S.A, para cas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.837

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 919/RG. AÇÃO POSTULANDO O AFASTAMENTO DO TRIBUTO PELO CONTRIBUINTE EM 2023. INAPLICABILIDADE DA RESSALVA À MODULAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e vo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.000

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL DE RIO LARGO QUE INSTITUIU A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE VOZ E DADOS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMAS 919 E 1.235 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de inf…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.