JurisprudênciaIA

A transmissão obrigatória da Voz do Brasil pelas rádios é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1039 que é constitucional a regra do artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação da Lei 13.644/2018, que obriga as emissoras de rádio a transmitir a Voz do Brasil em faixa horária pré-determinada e de maior audiência, por atender à finalidade de levar informações de interesse público ao maior número de brasileiros.

O fundamento da constitucionalidade

Para o STF, a obrigatoriedade de transmissão dos programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpre finalidade razoável e adequada: fazer chegar ao maior número de brasileiros informações de interesse público sobre a atuação dos três Poderes.

Com base nesse juízo de razoabilidade e adequação, a Corte validou a exigência legal, inclusive quanto à fixação de faixa horária pré-determinada e de maior audiência para a veiculação.

Alcance prático da decisão

Na prática, as emissoras de rádio permanecem obrigadas a transmitir a Voz do Brasil nos termos da legislação vigente, e questionamentos judiciais baseados apenas na alegação de inconstitucionalidade da obrigação tendem a ser rejeitados.

A tese valida a regra na redação dada pela Lei 13.644/2018. Discussões sobre o cumprimento concreto da obrigação, como horários e condições específicas de veiculação, dependem da legislação de regência e são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1039 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.026.923

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

RE 1.553.866

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS. TEMA 919 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e v…

RE 1.505.159

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Competência Legislativa. Instalação e Funcionamento de Estações de Rádio-Base. Telecomunicações. Competência Privativa da União. Tema 1235 da Repercussão Geral. Norma municipal sobre licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular e uso e ocupação do solo. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental provido . I. Caso em exa…

ARE 1.525.152

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. ACÓRDÃO EMBARGADO EM DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA SEGUNDA TURMA E DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA ADMITIR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E DETERMINAR O SEU REGULAR PROCESSAMENTO REGIMENTAL. I - Ao julgar o AR…

ARE 1.485.614

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 14.675/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF. ADI 3.110 E ADI 7.321. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de dec…

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