Resposta rápida
Sim. O STF decidiu no Tema 1039 que é constitucional a regra do artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação da Lei 13.644/2018, que obriga as emissoras de rádio a transmitir a Voz do Brasil em faixa horária pré-determinada e de maior audiência, por atender à finalidade de levar informações de interesse público ao maior número de brasileiros.
O fundamento da constitucionalidade
Para o STF, a obrigatoriedade de transmissão dos programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpre finalidade razoável e adequada: fazer chegar ao maior número de brasileiros informações de interesse público sobre a atuação dos três Poderes.
Com base nesse juízo de razoabilidade e adequação, a Corte validou a exigência legal, inclusive quanto à fixação de faixa horária pré-determinada e de maior audiência para a veiculação.
Alcance prático da decisão
Na prática, as emissoras de rádio permanecem obrigadas a transmitir a Voz do Brasil nos termos da legislação vigente, e questionamentos judiciais baseados apenas na alegação de inconstitucionalidade da obrigação tendem a ser rejeitados.
A tese valida a regra na redação dada pela Lei 13.644/2018. Discussões sobre o cumprimento concreto da obrigação, como horários e condições específicas de veiculação, dependem da legislação de regência e são examinadas caso a caso.
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