Súmula 722 do STF
“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 722 do STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa da União. Estados e Municípios não podem criar leis próprias sobre a matéria, ainda que para disciplinar a responsabilização de suas autoridades locais.
Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que podem levar à perda do cargo de agentes políticos, como governadores e prefeitos. Pela Súmula 722, tanto a definição dessas infrações quanto as regras de processo e julgamento cabem exclusivamente ao legislador federal.
A consequência é que leis estaduais ou municipais que tipifiquem crimes de responsabilidade, ou que criem ritos próprios para julgá-los, invadem competência da União e tendem a ser declaradas inconstitucionais.
Autoridades estaduais e municipais respondem por crime de responsabilidade com base na legislação federal aplicável, e não em normas locais criadas para esse fim. Constituições estaduais e leis orgânicas não podem inovar nessa matéria.
A verificação de se determinada norma local efetivamente define crime de responsabilidade ou disciplina seu processo, e por isso é inválida, é feita pelos tribunais caso a caso.
“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
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