JurisprudênciaIA

O Estado pode ser condenado a indenizar por ofensas ditas por parlamentar no exercício do mandato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando a fala estiver coberta pela imunidade material. O STF fixou no Tema 950 que a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado, afastando qualquer indenização pelo ente público. Se o parlamentar extrapolar a imunidade, responde ele próprio, de forma pessoal e exclusiva.

Imunidade material como excludente da responsabilidade estatal

A Constituição garante que deputados e vereadores não respondem por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, dentro dos limites da imunidade material. O Tema 950 esclarece que essa garantia também funciona como excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no artigo 37, § 6º.

Em consequência, quem se sente ofendido por manifestação parlamentar coberta pela imunidade não pode obter indenização do ente público. A garantia protege o exercício do mandato, e o Estado não responde por atos que a própria Constituição declara invioláveis.

Quando a fala extrapola a imunidade

A imunidade material não é ilimitada. Se a conduta do parlamentar ultrapassar os limites da garantia, a tese determina que eventual responsabilização recaia de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade subjetiva, que exige demonstração de culpa ou dolo.

Definir se determinada manifestação está ou não coberta pela imunidade, especialmente quanto ao vínculo com o exercício do mandato, é questão que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 950 da Repercussão Geral (STF) · RE 632.115

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.422

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL DE VEREADOR. MANIFESTAÇÕES VEICULADAS NA IMPRENSA. CRÍTICAS ÁCIDAS À GESTÃO MUNICIPAL. NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto em ação indenizatória ajuizada por Emanuel Pinheiro, então Prefeito do Município de Cuiabá/MT, em face de Diego Guimarães, então ver…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.115

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Atos protegidos por imunidade parlamentar. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Inexistência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), que discute se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF/1988), afasta a responsabilidade civil…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.536

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Controle judicial de ato legislativo interna corporis. Imunidade parlamentar. Laicidade do Estado. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual foi interposto de acórdão que, em ação declaratória de nulidade, manteve a validade de moção de repúdio ap…

AG.REG. NA PETIÇÃO 11.953

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…

AG.REG. NA PETIÇÃO 11.570

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/04/2025

Ementa: Agravo Regimental na Petição. Queixa-Crime. Crime Contra a Honra. Imunidade Parlamentar. Inviolabilidade por Opiniões, Palavras e Votos. Ausência de Justa Causa e de Dolo Específico. Não Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, em razão da proteção conferida pela imunidade parlamentar às manifestações da querelada. O ag…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.390

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ARTIGOS 5º, X, E 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS OFENSAS E A FUNÇÃO DE PARLAMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece ser aplicável o preceito da imunidade material quando as ofensas à honra de terceiros atribuídas a parlamentares estiverem vinculadas às ativida…

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