JurisprudênciaIA

Estado pode ser impedido de contratar crédito por excesso de gasto com pessoal do Ministério Público estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF assentou que impedir o Poder Executivo estadual de contratar operações de crédito por causa do descumprimento dos limites de despesa com pessoal pelo Ministério Público estadual viola o princípio da intranscendência. O Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de instituição autônoma, e a sanção não pode transcender ao Executivo.

O princípio da intranscendência das sanções

A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites setoriais de despesa com pessoal para cada poder e órgão autônomo (art. 20, II) e prevê restrições, como a vedação de operações de crédito, para quem os descumpre (art. 23, § 3º). A questão era se o Executivo estadual poderia sofrer essas restrições quando o excesso decorre de órgão autônomo, como o Ministério Público estadual.

O STF respondeu que não. Como o Governo do Estado não tem competência para intervir na gestão orgânica e administrativa do Ministério Público, puni-lo por pendências dessa instituição significaria transferir sanção a quem não deu causa à irregularidade, em violação ao princípio da intranscendência.

Alcance prático do entendimento

Na prática, o excesso de gasto com pessoal de um poder ou órgão autônomo deve gerar consequências para o próprio responsável, e não bloquear operações de crédito de todo o Estado por intermédio do Executivo. Isso preserva tanto a autonomia institucional do Ministério Público quanto a capacidade de gestão fiscal do governo estadual.

A verificação de qual esfera descumpriu o limite e de quais restrições incidem em cada situação depende dos dados fiscais concretos, e os órgãos de controle examinam esses registros caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 991 do STF · ACO 3.072

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.453.991

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 08/01/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ART. 113 DO ADCT. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OU RENÚNCIA DE RECEITA. NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário, para manter acórdão prolatado em ação di…

RE 1.500.208

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/01/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE EMENDAS DO PODER LEGISLATIVO, DESDE QUE GUARDEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA E NÃO IMPLIQUEM AUMENTO DE DESPESA. ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2007 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMENDA APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A FIM DE PROIBIR A DEMISSÃO IMOTIVADA DE SERVIDORES CONTRATADOS PELO REGIME CELETISTA. VEDAÇÃO Q…

RE 1.453.991

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ART. 113 DO ADCT. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OU RENÚNCIA DE RECEITA. NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário, para manter acórdão prolatado em ação di…

RE 1.500.208

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/11/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE EMENDAS DO PODER LEGISLATIVO, DESDE QUE GUARDEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA E NÃO IMPLIQUEM AUMENTO DE DESPESA. ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2007 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMENDA APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A FIM DE PROIBIR A DEMISSÃO IMOTIVADA DE SERVIDORES CONTRATADOS PELO REGIME CELETISTA. VEDAÇÃO Q…

ACO 3.671

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ÓBICE À REALIZAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO DO ESTADO AUTOR, DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL. NÃO OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, AO LIMITE DE DESPESA DE PESSOAL PREVISTO NO ART. 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. RATIO DECIDENDI DO TEMA RG Nº 743: APLICABILIDADE. ART. 15, § 1º, DA LC Nº 178, DE 2021…

ARE 1.447.859

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO. VALOR DA OPERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que taxas cobradas por administradoras de cartões de crédito, por integrarem o valor da operação, devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Precedentes. 2. Agravo interno desp…

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