O alcance da anulação da prova
No caso analisado pelo STJ, houve decisão determinando a exclusão dos e-mails do servidor investigado, tanto os pessoais quanto os funcionais. O tribunal esclareceu, porém, que o âmbito dessa decisão foi apenas a retirada desses elementos dos autos: ela não impede a utilização das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo disciplinar.
A Corte aplicou as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável: se a prova foi produzida pela própria comissão disciplinar, sem derivar do material declarado ilícito, ela permanece válida e apta a fundamentar a decisão administrativa.
A exigência de demonstração de prejuízo
O STJ também lembrou que o reconhecimento de nulidades exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). No caso concreto, mesmo após a extração das provas ilícitas, remanesceu conjunto probatório robusto, apto a legitimar a manutenção da penalidade de demissão.
Assim, a simples existência de uma prova anulada não basta para derrubar o PAD: é preciso mostrar que as demais provas derivaram dela ou que a exclusão comprometeu o resultado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência