JurisprudênciaIA

Ação de improbidade sobre verbas federais ajuizada por município é de competência da Justiça Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não necessariamente. Segundo entendimento do STJ, a competência cível da Justiça Federal em ações de improbidade é definida pela presença de ente federal (art. 109, I, da Constituição) na relação processual, e não pela natureza federal da verba fiscalizada pelo TCU. Sem ente federal no processo, a competência é da Justiça Estadual.

A mitigação das Súmulas 208 e 209 do STJ

As Súmulas 208 e 209 do STJ, que distribuem a competência conforme a verba esteja sujeita a prestação de contas perante órgão federal ou tenha sido incorporada ao patrimônio municipal, nasceram na Terceira Seção para matéria penal, em que basta o interesse da União para atrair a Justiça Federal. Em matéria cível, o STJ passou a fazer a distinção: a regra aplicável é a do art. 109, I, da Constituição.

Esse dispositivo fixa competência absoluta em razão da pessoa: a Justiça Federal julga as causas em que União, autarquia ou empresa pública federal figure como autora, ré, assistente ou oponente. O critério é objetivo e independe da matéria discutida ou da origem da verba.

Como fica o caso da ação ajuizada pelo município

Quando o próprio município ajuíza a ação de improbidade por irregularidades em verbas de convênio federal e nenhum ente federal integra a lide, a competência é da Justiça Estadual. O simples fato de os valores estarem sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União não desloca a competência, como já reconheceu também o STF.

A situação muda se houver manifestação de interesse jurídico de ente federal, como a União ou o Ministério Público Federal, regularmente reconhecida pelo juízo federal: nesse caso, a causa vai para a Justiça Federal. Em regra, portanto, a definição depende da composição concreta dos polos do processo, examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 724 do STJ · REsp 1.325.491

Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Esta Corte de Justiça entende que "a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribun…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO DE NATUREZA CÍVEL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 208 E 209/STJ. VERBAS SUJEITAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TCU NÃO CONFIGURAM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE FIGURAÇÃO DO ENTE FEDERAL NOS POLOS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência proposto pelo Juízo de Direito 1ª Vara dos Fei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Em ações de ressarcimento ou de improbidade administrativa envolvendo repasse de verba federal a Município, mediante convênio, a competência da Justiça Federa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DE VERBA PÚBLICA, A LEGITIMIDADE DO MPF, O INTERESSE DA UNIÃO NA LIDE E A CONEXÃO. INADMISSÍVEL REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial que não se insurge contra fundamento autônomo do acórdão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. MÉRITO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE 25% DA RECEITA DO MUNICÍPIO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de ação civil por atos de improbidade administra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Co…

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