O contexto da guerra fiscal
A tese trata de um efeito clássico da chamada guerra fiscal entre os Estados. Quando o Estado de origem concede crédito presumido de ICMS sem aprovação unânime no CONFAZ, o imposto efetivamente pago naquela etapa é menor do que o destacado na nota fiscal. O Estado de destino, então, estorna a parcela do crédito correspondente ao benefício irregular.
O STF entendeu que essa glosa proporcional é compatível com a Constituição. A não cumulatividade garante o abatimento do imposto efetivamente cobrado na operação anterior, e o estorno apenas ajusta o crédito à carga tributária real, sem transformar o ICMS em imposto cumulativo.
Alcance e limites da tese
O ponto central é que o estorno validado pela tese é proporcional: alcança apenas a parcela do crédito correspondente ao benefício concedido sem amparo no CONFAZ, e não o crédito integral da operação. A tese pressupõe justamente a ausência de autorização do Conselho para o incentivo do Estado de origem.
Na prática, o contribuinte que adquire mercadorias de fornecedores beneficiados por incentivos unilaterais assume o risco de ter parte dos créditos glosada no destino. A extensão do estorno e a comprovação do benefício irregular são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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