JurisprudênciaIA

Estado de destino pode estornar crédito de ICMS de benefício fiscal sem aprovação do CONFAZ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 490 que o Estado de destino pode estornar proporcionalmente o crédito de ICMS quando o Estado de origem concedeu crédito presumido sem autorização do CONFAZ. Segundo a tese, esse estorno não viola o princípio constitucional da não cumulatividade, sendo válida a glosa do crédito na entrada da mercadoria.

O contexto da guerra fiscal

A tese trata de um efeito clássico da chamada guerra fiscal entre os Estados. Quando o Estado de origem concede crédito presumido de ICMS sem aprovação unânime no CONFAZ, o imposto efetivamente pago naquela etapa é menor do que o destacado na nota fiscal. O Estado de destino, então, estorna a parcela do crédito correspondente ao benefício irregular.

O STF entendeu que essa glosa proporcional é compatível com a Constituição. A não cumulatividade garante o abatimento do imposto efetivamente cobrado na operação anterior, e o estorno apenas ajusta o crédito à carga tributária real, sem transformar o ICMS em imposto cumulativo.

Alcance e limites da tese

O ponto central é que o estorno validado pela tese é proporcional: alcança apenas a parcela do crédito correspondente ao benefício concedido sem amparo no CONFAZ, e não o crédito integral da operação. A tese pressupõe justamente a ausência de autorização do Conselho para o incentivo do Estado de origem.

Na prática, o contribuinte que adquire mercadorias de fornecedores beneficiados por incentivos unilaterais assume o risco de ter parte dos créditos glosada no destino. A extensão do estorno e a comprovação do benefício irregular são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 490 da Repercussão Geral (STF) · RE 628.075

O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.573.384

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Exclusão de incentivos fiscais de ICMS. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, ao apreciar a apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)…

RE 1.499.872

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Glosa de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ. Tema 490 da Repercussão Geral (RE 628.075). Fundamento de fato autônomo. Inexistência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao aplicar a modulaçã…

RE 1.482.421

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. ESTADO DE ORIGEM. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO. AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. AUSÊNCIA. ESTORNO. CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFICÁCIA EX NUNC. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EFEITOS JURÍDICOS DAS RELAÇÕES JÁ CONSTITUÍDAS. PRESERVAÇÃO. RE 628.075 (TEMA N. 490/RG). MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. MATÉRIA INFRA…

RE 1.482.421

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/03/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. ESTADO DE ORIGEM. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO. AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. AUSÊNCIA. ESTORNO. CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFICÁCIA EX NUNC. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EFEITOS JURÍDICOS DAS RELAÇÕES JÁ CONSTITUÍDAS. PRESERVAÇÃO. RE 628.075 (TEMA N. 490/RG). MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. MATÉRIA INFRAC…

RE 1.430.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/10/2024

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Tema 490 da repercussão geral. Princípio da não cumulatividade. Concessão de crédito fictício pelo estado de origem sem autorização do CONFAZ. Estorno proporcional pelo estado de destino. 4. Modulação dos efeitos. Foram conferidos efeitos ex nunc à referida, a fim de resguardar todos os efeitos jurídicos das relações tributárias já constituídas. 5. Questões fáticas …

ARE 1.494.541

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTORNO DE CRÉDITO. ADI 4.171/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 10 E 11 DA CLÁUSULA 21ª CONVÊNIO CONFAZ 110/2007. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ACÓRDÃO CONVERGENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 4.171/DF,…

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