JurisprudênciaIA

Entidade sem fins lucrativos paga IOF sobre aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. O STF fixou no Tema 328 que a imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. Partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais não se sujeitam ao imposto.

Por que a imunidade alcança o IOF

A discussão girava em torno de saber se as aplicações financeiras dessas entidades estariam fora da proteção constitucional, por supostamente não se ligarem às suas finalidades essenciais. O STF rejeitou essa leitura restritiva: a imunidade do art. 150, VI, c, cobre também o IOF, mesmo quando incidente sobre aplicações financeiras.

O entendimento parte da lógica de que os rendimentos financeiros dessas entidades compõem o patrimônio destinado às suas atividades institucionais. Tributar as aplicações reduziria os recursos voltados às finalidades que a Constituição quis proteger.

Condições para o benefício

A imunidade não é automática nem incondicionada. A própria tese exige que a entidade seja sem fins lucrativos e atenda aos requisitos da lei, o que envolve, na prática, a comprovação de que preenche as condições legais para fruir do benefício.

Os tribunais examinam caso a caso se a entidade se enquadra nas categorias protegidas e se cumpre os requisitos legais. Entidades que distribuem resultados ou desviam recursos de suas finalidades podem ter a imunidade afastada.

O que dizem os tribunais

Tema 328 da Repercussão Geral (STF) · RE 611.510

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 72.814

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/01/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS BANCÁRIAS DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS VINCULADAS A CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM ENTES PÚBLICOS PARA O GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE. DECISÕES RECLAMADAS QUE MANTÊM A CONSTRIÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE OS RECURSOS NÃO DECORREM APENAS DE TRANSFERÊNCIAS ADVINDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS, TAMBÉM, DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ORDEM GENÉRICA …

RCL 72.814

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS BANCÁRIAS DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS VINCULADAS A CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM ENTES PÚBLICOS PARA O GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE. DECISÕES RECLAMADAS QUE MANTÊM A CONSTRIÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE OS RECURSOS NÃO DECORREM APENAS DE TRANSFERÊNCIAS ADVINDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS, TAMBÉM, DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ORDEM GENÉRICA …

RE 722.528

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). CONCEITO DE FATURAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. TEMA 1280 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes anteriores, fixou o entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS/COFINS, está vinculado às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas da …

RCL 72.814

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/11/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS BANCÁRIAS DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS VINCULADAS A CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM ENTES PÚBLICOS PARA O GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE. DECISÕES RECLAMADAS QUE MANTÊM A CONSTRIÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE OS RECURSOS NÃO DECORREM APENAS DE TRANSFERÊNCIAS ADVINDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, MAS, TAMBÉM, DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS…

ARE 1.365.163

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. BEM IMÓVEL PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. BEM CEDIDO A FUNDAÇÃO QUE, NO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA O GOZO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A EXPLORAÇÃO DO BEM SERIA REVERTIDA ÀS FINALIDADES DA ENTIDADE IMUNE. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO I…

ARE 1.332.581

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/12/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS-IMPORTAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. REQUISITOS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a imunidade a que alude o art. 150, VI, c, da Constituição Federal quanto ao ICMS incidente na importação de bens destinados à execução de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.