JurisprudênciaIA

Incide ITBI na compra de imóvel para compor fundo de investimento imobiliário paga com cotas do fundo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a aquisição de imóvel para compor o patrimônio de fundo de investimento imobiliário, feita pela administradora e paga com emissão de novas cotas aos alienantes, é transferência onerosa de propriedade e configura fato gerador do ITBI, que ocorre na averbação da propriedade fiduciária no registro de imóveis.

A estrutura do fundo e o fato gerador

O fundo de investimento imobiliário, regido pela Lei 8.668/1993, é um condomínio fechado sem personalidade jurídica, cujos bens são adquiridos pela administradora em caráter fiduciário, em nome do fundo. Os cotistas são titulares do patrimônio na medida de suas cotas, mas não exercem diretamente direitos reais sobre os imóveis.

Para o STJ, essa estrutura não descaracteriza a transmissão: quando o fundo adquire imóvel e paga com a emissão de novas cotas aos alienantes, há transferência de propriedade a título oneroso, hipótese de incidência do ITBI prevista no art. 35 do CTN e no art. 156, II, da Constituição. O fato gerador se aperfeiçoa no momento da averbação da propriedade fiduciária em nome da administradora no cartório de registro de imóveis.

O que isso significa na prática

A integralização de imóveis em fundos imobiliários mediante cotas não escapa do ITBI municipal, e o entendimento afasta a tese de que a operação estaria imune ou fora do campo de incidência do imposto. A propriedade fiduciária da administradora é apenas o instrumento jurídico da administração do patrimônio, não uma garantia, e não impede a caracterização da transmissão onerosa.

Estruturações envolvendo fundos imobiliários devem considerar esse custo tributário. Particularidades de cada operação, como o momento do registro e a base de cálculo, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ

A aquisição de imóvel para a composição do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, efetivada diretamente pela administradora do fundo e paga por meio de emissão de novas quotas do fundo aos alienantes, configura transferência a título oneroso de propriedade de imóvel para fins de incidência do ITBI, na forma do art. 35 do Código Tributário Nacional e 156, II, da Constituição Federal, ocorrendo o fato gerador no momento da averbação da propriedade fiduciária em nome da administradora no cartório de registro imobiliário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL (TEMA N. 796 DO STF). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. TEMA 796/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem e…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO ALIENADAS FIDUCIARIAMENTE. ADMISSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE E INDICAÇÃO DE BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.137/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Admite-se a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação…

Acórdão

j. 25/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, consoante o óbice da Súmula 7/STJ.2. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação prob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para reformar as decisões recorridas e rejeitar o pleito de transferência para conta judicial, na Caixa Econômica Federal, dos valores atinentes às cotas do fundo de investimento penhoradas, antes do re…

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, para reformar as decisões recorridas e rejeitar o pleito de transferência para conta judicial, na Caixa Econômica Federal, dos valores atinentes às cotas do fundo de investimento penhoradas, antes do re…

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