O fundamento da inconstitucionalidade
A tese se apoia no princípio da isonomia entre homens e mulheres, previsto no art. 5º, I, da Constituição. O tempo de contribuição menor exigido das mulheres é um tratamento diferenciado estabelecido em favor delas; usá-lo como justificativa para pagar complementação de aposentadoria em valor inferior inverte o sentido da proteção e configura discriminação.
Por isso, cláusulas contratuais de planos de previdência complementar com esse desenho são inválidas, ainda que tenham sido aceitas pela participante na adesão ao plano.
Efeitos práticos para participantes de planos
Mulheres que recebem complementação calculada por regra que reduz o benefício em função do menor tempo de contribuição podem questionar essa cláusula com base na tese. A forma de recomposição do valor e os reflexos financeiros de cada contrato, porém, dependem das características do plano e são examinados caso a caso pelos tribunais.
A decisão não proíbe toda e qualquer diferenciação atuarial nos planos; o que ela veda é a fixação de benefício menor para a mulher tendo como fundamento o seu menor tempo de contribuição.
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