Informativo 695 do STJ
“Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não necessariamente. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte decidiu que não é obrigatório arbitrar aluguel contra o ex-cônjuge que reside no imóvel comum com a filha menor do casal. Como a moradia da filha beneficia ambos os genitores, o uso do bem pode não gerar dever de indenizar, ou ser tratado como alimentos in natura.
Como regra, o uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges após a separação autoriza o outro a cobrar indenização proporcional à sua quota-parte, na forma de aluguel presumido, para evitar enriquecimento sem causa. Essa obrigação nasce a partir da oposição inequívoca de quem está privado do bem.
O cenário muda quando o imóvel serve de moradia ao filho menor do casal. Como ambos os genitores têm o dever de sustento, que inclui custear moradia, a utilização do bem pela filha beneficia os dois coproprietários. Nessa hipótese, o STJ entendeu que não se configura, por si só, o fato gerador da indenização pelo uso exclusivo.
O julgado também admite outra saída: converter a indenização pelo uso exclusivo em parcela in natura da pensão alimentícia, sob a forma de habitação, somada aos alimentos em dinheiro devidos pelo genitor que não usa o imóvel. Essa apuração pode ser feita em ação própria, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Em regra, portanto, a solução depende das circunstâncias concretas: quem tem a guarda, quem paga pensão e como o imóvel é utilizado. Os tribunais examinam caso a caso se cabe aluguel, compensação com alimentos ou nenhuma das duas medidas.
“Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos.”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 7 E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos, partilha de bens e tutela antecipada. A parte reco…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DE IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE USO EXCLUSIVO. MORADIA DA PROLE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento da causa.2…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de arbitramento de aluguel decorrente do uso exclusivo de imóvel comum após divórcio. A parte recorrente sustentou violação ao art. 1.022 do CPC…
j. 02/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL POR FILHO COMUM.1. Não há uso exclusivo do imóvel quando este também serve de residência para o filho comum, credor de alimentos, afastando a pretensão de recebimento de aluguéis pelo companheiro ou cônjuge privado do uso. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE BEM DO ESPÓLIO POR HERDEIRA. TAXA DE ALUGUEL/RESSARCIMENTO. OPOSIÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. SUPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em relação à fixação de aluguéis pela fruição exclusiva de bens da herança, definiu o STJ que a ocupação/uso de determinado bem do espólio,…
j. 22/04/2026
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