Dupla proteção: eleitoral e marcária
O símbolo do partido tem dois regimes de tutela. No âmbito eleitoral, a Lei 9.096/1995 protege o signo registrado no TSE apenas para evitar confusão de siglas perante os eleitores durante o processo democrático. Essa legislação não contém restrição que impeça a proteção do símbolo também na esfera civil.
Na esfera privada, a Lei 9.279/1996 permite o registro como marca de todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifique produtos ou serviços. Como a lei não limita a legitimidade do registro a pessoas empresárias, o partido pode registrar seu símbolo, pois a forma empresarial é só uma das maneiras de exercer atividade econômica protegida por marca.
Exploração econômica como autofinanciamento
O STJ destacou que o partido pode explorar economicamente o símbolo mediante licenciamento de produtos ou serviços, como forma lícita de autofinanciamento e de promoção de sua ideologia perante simpatizantes e público de consumo.
A vedação do art. 124, XIII, da Lei 9.279/1996 alcança apenas nomes, prêmios e símbolos de eventos (esportivos, políticos, culturais e afins), e mesmo aí admite registro com autorização da entidade promotora. Não há, portanto, proibição legal ao registro de símbolos partidários como marca.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência